Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/2489
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorPrado, Luiz Carlos Thadeu Delorme-
dc.contributor.authorMedeiros, Diego José Ferreira de-
dc.date.accessioned2017-07-26T15:15:39Z-
dc.date.available2023-12-21T03:04:37Z-
dc.date.issued2010-07-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/2489-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectConselho de Administração e Defesa Econômica (CADE)pt_BR
dc.subjectBacospt_BR
dc.subjectPolítica econômicapt_BR
dc.subjectPlano Realpt_BR
dc.subjectCrise financeirapt_BR
dc.subjectAspecto econômicopt_BR
dc.titleAtuação e limites do CADE no setor bancário: uma análise da defesa concorrencial bancária entre 2000 e 2009pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3831939468969617pt_BR
dc.contributor.referee1Barradas, Ary-
dc.contributor.referee2Earp, Fábio Silos de Sá-
dc.description.resumoA concentração bancária, inserida no contexto pós-Plano Real e de crises financeiras, ganha cada vez maior destaque, em especial pelo conflito que a Defesa da Concorrência no setor bancário possa gerar entre a autoridade antitruste, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), e a agência setorial reguladora, o Banco Central do Brasil (Bacen). A relevância deste trabalho se dá pela preocupação da legislação brasileira, sobretudo da Constituição Federal de 1988, em se preservar a concorrência entre empresas, cujo objetivo é defender o bem-estar da população e preservar os interesses coletivos. Dessa forma, existe uma clara política de Estado que visa a combater a cartelização de empresas, o aumento abusivo de preços e as práticas predatórias de mercado. Especificamente no setor bancário, estes aspectos são materializados pelo aumento de tarifas, a escassez e o alto custo do crédito em nosso país. É preciso, também, entender as premissas que norteiam o Direito Concorrencial. Desse modo, são estudadas três das principais correntes teóricas, o paradigma neoclássico, a Escola de Havard e a Escola de Chicago. Além disso, este trabalho se propõe a discutir aspectos econômicos inerentes ao tema, incluindo as barreiras à entrada, o risco sistêmico e as crises de contágio que embasam argumentos contrários à Defesa da Concorrência no setor bancário. Ou seja, são pontos que sustentariam uma isenção antitruste, em que os bancos só seriam supervisionados pela agência reguladora, e o órgão de Defesa da Concorrência não teria função punitiva. Desse modo, é imprescindível uma modelagem específica de interação entre os dois órgãos da Administração Pública Federal. Com isso, o ordenamento jurídico deve se voltar para a resolução de conflitos de competência entre a Lei 4.595/64, que cria o Bacen, e a Lei 8.884/94, que normatiza as funções do CADE. Por sua vez, os teóricos da área jurídico-econômica devem oferecer opções de interação entre as duas instituições, de modo que haja eficiência na análise de atos de concentração, e de modo que se preserve o interesse coletivo, objeto do artigo 173 da CF, sem que haja uma burocratização excessiva de processos que limite e anule quaisquer efeitos benéficos ao bem-estar geral.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentInstituto de Economiapt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ECONOMIApt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
Appears in Collections:Ciências Econômicas

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
DJFMedeiros.pdf403.09 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.