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http://hdl.handle.net/11422/11042
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Cesário, Kone Prieto Furtunato | - |
dc.contributor.author | Alexandre, Bernardo Marinho Fontes | - |
dc.date.accessioned | 2020-01-15T16:20:27Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:06:38Z | - |
dc.date.issued | 2017-07 | - |
dc.identifier.citation | ALEXANDRE, Bernardo Marinho Fontes. A ilegalidade dos artigos 21 e 32 da Instrução Normativa nº 30/2013 do INPI e do item 2.7 da Resolução nº 093/2013 do INPI. 2017. 200 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/11042 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Pedido de patente | pt_BR |
dc.subject | Pedido de patente de divisão | pt_BR |
dc.subject | Princípio da legalidade | pt_BR |
dc.subject | Princípio da razoabilidade | pt_BR |
dc.subject | Princípio da confiança legítima | pt_BR |
dc.subject | Patent application | pt_BR |
dc.subject | Divisional patent application | pt_BR |
dc.subject | Principle of legality | pt_BR |
dc.subject | Principle of reasonableness | pt_BR |
dc.subject | Principle of legitimate expectation | pt_BR |
dc.title | A ilegalidade dos artigos 21 e 32 da Instrução Normativa nº 30/2013 do INPI e do item 2.7 da Resolução nº 093/2013 do INPI | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/0580360092800195 | pt_BR |
dc.description.resumo | O objetivo do presente trabalho é, por meio do método analítico, verificar se o entendimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) acerca das regras para aceitação de pedido de patente de divisão previstas no artigo 26 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), consubstanciado nos artigos 21 e 32 da Instrução Normativa nº 30/2013 e no item 2.7 da Resolução nº 093/2013, está em harmonia com o estabelecido na LPI e, portanto, não há violação ao princípio da legalidade. Independente do resultado desta verificação, analisar-se-á se esse entendimento está em conformidade com o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade. Também será avaliada a necessidade de modular a aplicação da regra do item 2.7 da Resolução nº 093/2013 de modo a respeitar o princípio da confiança legítima visto que tal dispositivo legal alterou, de forma inesperada, o anterior e reiterado entendimento do INPI acerca de pedido de patente de divisão. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIAL | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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