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http://hdl.handle.net/11422/13826
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Baiocchi, Enzo | - |
dc.contributor.author | Rocha, Julia Fuentes | - |
dc.date.accessioned | 2021-03-01T19:19:25Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:07:28Z | - |
dc.date.issued | 2020 | - |
dc.identifier.citation | ROCHA, Julia Fuentes. Efeitos da coexistência das ações de infração e de nulidade de patente. 2020. 69 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/13826 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Ação de Infração | pt_BR |
dc.subject | Ação de Nulidade | pt_BR |
dc.subject | Prejudicialidade externa | pt_BR |
dc.subject | Nulidade incidental | pt_BR |
dc.subject | Tutela de urgência | pt_BR |
dc.subject | Infringement action | pt_BR |
dc.subject | Invalidity action | pt_BR |
dc.subject | BRPTO | pt_BR |
dc.subject | Mandatory joinder of defendants | pt_BR |
dc.subject | Jurisdiction | pt_BR |
dc.title | Efeitos da coexistência das ações de infração e de nulidade de patente. | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/1944923529789534 | pt_BR |
dc.description.resumo | No contencioso de propriedade industrial envolvendo patentes, as ações mais comuns são a ação de infração (art. 42, LPI) e a ação de nulidade de patente (art. 56, LPI). Enquanto a primeira é promovida pelo titular da patente contra terceiro que produz/vende/usa/importa o seu objeto no âmbito da Justiça estadual, a segunda é promovida por qualquer um que vislumbre causa de nulidade do título patentário obtido no âmbito da Justiça Federal, tendo em vista o litisconsórcio passivo necessário do INPI. Muitas vezes, ambas as ações tramitam ao mesmo tempo, pois aquele acusado de infringir a patente tem interesse em anular o título judicialmente visando a livre exploração do objeto patenteado. As competências distintas impedem o julgamento conjunto das ações, apesar da existência de conexão imprópria (art. 55, §3º, CPC), o que, segundo a maioria da doutrina, causa o fenômeno da prejudicialidade externa na ação de infração, pois não se pode infringir uma patente que não é válida. Apesar da previsão expressa do art. 56, §1º, LPI sobre a possibilidade de arguir a nulidade incidental da patente no âmbito da ação de infração (com efeitos inter partes), a doutrina majoritária do STJ afasta tal possibilidade em razão da obrigatoriedade de participação do INPI no feito. Com isso, o STJ e a maioria da doutrina entendem ser cabível a suspensão da ação de infração até a decisão sobre nulidade ou validade da patente, ante a configuração da prejudicialidade externa. A falta de uniformidade de parâmetros na jurisprudência causa insegurança jurídica e conflito de decisões, como, por exemplo, a concessão simultânea de liminares em ambas as ações. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONAL | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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