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http://hdl.handle.net/11422/1531
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Machado, Joao Bosco Mesquita | - |
dc.contributor.author | Ventura, Eric Silva | - |
dc.date.accessioned | 2017-03-10T19:42:05Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:02:47Z | - |
dc.date.issued | 2014-03 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/1531 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Terminal retro-portuário alfandegado | pt_BR |
dc.subject | Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) | pt_BR |
dc.subject | Defesa da concorrência | pt_BR |
dc.subject | Porto de Santos | pt_BR |
dc.title | Análise econômica sobre a legitimidade da taxa de segregação e entrega | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/7491529477584105 | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Pondé, João Luiz | - |
dc.contributor.referee2 | Prado, Luiz Carlos | - |
dc.description.resumo | Em meados da década de 90, os operadores portuários do Porto de Santos começaram a cobrar a TSE (Taxa de Segregação e Entrega) para a liberação de contêineres destinados a armazenagem alfandegada em Terminais Retro Alfandegados. A prática desta cobrança foi avaliada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e sua cobrança considerada ilegal pois, segundo este órgão, se tratava de uma dupla cobrança por um mesmo serviço, além de representar significativa restrição ao ambiente competitivo. Porém, seis anos após o julgamento do CADE, a ANTAQ, agência reguladora do setor em questão, definiu-se pela legalidade da taxa, o que, na prática, implicou no restabelecimento de sua cobrança. Esta monografia busca fazer uma análise, de contexto econômico, sobre a legalidade da TSE. Recorrendo à teoria econômica, à legislação antitruste brasileira e aos autos do processo administrativo julgado pelo CADE, concluiu-se que é bastante provável que este órgão teve decisão acertada ao deliberar pela ilegalidade da cobrança. Buscou-se, ademais, examinar os motivos que levaram aquela agência a sustentar uma posição contrária ao CADE sem que, todavia, tivesse sido possível identificar uma justificativa para tal medida. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Instituto de Economia | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ECONOMIA | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Ciências Econômicas |
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