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dc.contributor.advisorPondé, João Luiz Simas Pereira de Souza-
dc.contributor.authorJunqueira Junior, Paulo Sérgio Chaves Arantes-
dc.date.accessioned2017-03-29T19:51:06Z-
dc.date.available2023-12-21T03:02:54Z-
dc.date.issued2014-03-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/1687-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSistema Brasileiro de Defesa da Concorrênciapt_BR
dc.subjectMercado relevantept_BR
dc.subjectMercosulpt_BR
dc.subjectIndústria petroquímicapt_BR
dc.subjectLei antitrustept_BR
dc.titleDefinição do mercado relevante geográfico: um estudo de caso para a indústria petroquímicapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3415371061361089pt_BR
dc.contributor.referee1Mello, Maria Tereza Leopardi de-
dc.contributor.referee2Alves, Camila Cabral Pires-
dc.description.resumoAnalisa a atuação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência em casos de concentração envolvendo a indústria petroquímica brasileira sob a ótica da Lei 8.884/94, mais especificamente no que se refere às metodologias utilizadas na definição dos mercados relevantes geográficos para os casos estudados. Para entender a importância da definição de um mercado relevante serão discutidas as técnicas mais empregadas na análise teórica e também no julgamento dos casos pelas instituições envolvidas com a Defesa da Concorrência nos Estados Unidos, na Europa e no Brasil. Além disto, é traçada uma evolução histórica da legislação antitruste nestas regiões. Os casos analisados foram a associação da OPP Petroquímica com a Petrobras, a criação da Rio Polímeros, a reestruturação acionária da Copene, a venda das ações da Politeno pertencentes à SPQ, aquisição da Ipiranga pelo consórcio Petrobras-Ultra-Braskem e a venda dos ativos da Quattor pertencentes à Unipar para a Braskem. Concluiu-se que a definição do mercado relevante em termos geográficos para os produtos petroquímicos de segunda geração foi diferente ao longo do tempo, passando do Mercosul para os primeiros casos analisados para o mercado internacional, conforme mudanças na metodologia de análise empregada. Entretanto, todos os casos analisados foram aprovados, indicando a não probabilidade de danos à concorrência oriundos destes atos de concentração.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentInstituto de Economiapt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ECONOMIApt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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