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dc.contributor.advisorProdanoff, Jorge Henrique Alves-
dc.contributor.authorSilva, Bruna Camila Pereira da-
dc.date.accessioned2022-06-15T17:38:19Z-
dc.date.available2023-12-21T03:08:57Z-
dc.date.issued2016-04-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/17254-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEstudo de impacto de vizinhançapt_BR
dc.subjectRelatório de impacto de vizinhançapt_BR
dc.subjectLegislaçõespt_BR
dc.titleEstudo de impacto de vizinhança: análise das legislações dos municípios do Rio de Janeiro e de Niteróipt_BR
dc.title.alternativeNeighborhood impact study: analysis of the laws of municipalities of Rio de Janeiro and Niteróipt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/2450753751345429pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8595284775761055pt_BR
dc.contributor.referee1Pertel, Monica-
dc.contributor.referee2Souza, Camilo Pinto de-
dc.description.resumoO Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) apresentam algumas semelhanças com o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA) tais como: devem ser elaborados por equipe multidisciplinar habilitada e os relatórios devem estar à disposição dos interessados e devem ser apresentados de forma objetiva e adequada a sua compreensão. O EIA é um estudo maior, mais complexo e para empreendimentos de dimensões significativas enquanto que o EIV surgiu da necessidade de definir uma nova classe de impactos (impactos de vizinhança) decorrentes de ocupações urbanas de menor expressão espacial, mas que representam alterações significativas nas condições do meio ambiente urbano. Portanto, o Estudo de Impacto de Vizinhança têm um foco mais urbanístico, pautado nos princípios da função social da cidade e da propriedade urbana, tendo como finalidade mediar os interesses entre os empreendedores urbanos, os gestores públicos e os cidadãos, permitindo a tomada de medidas mitigadoras ou compensatórias a fim de minimizar os impactos negativos gerados pelo crescimento urbano, tendo então o objetivo de garantir cidades mais sustentáveis. O Estatuto da Cidade (Lei Nº 10.257/01) traz o EIV como instrumento da Política Urbana Nacional e trata especificamente dele em seus artigos 36 à 38, definindo que o Poder Público Municipal é quem estabelecerá os casos em que será necessário o EIV para a obtenção de licença ou autorização de atividades de construção, ampliação ou funcionamento. O presente trabalho tem por objetivo elencar e analisar as legislações que tratam do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e demais legislações pertinentes ao assunto, focando nos municípios do Rio de Janeiro e de Niterói e desta forma, agregar conhecimento e facilitar o entendimento do público sobre o assunto, contribuindo para a divulgação do instrumento ainda desconhecido por muitos.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola Politécnicapt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::ENGENHARIASpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
Appears in Collections:Engenharia Ambiental

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