Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/18018
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dc.contributor.advisorSilva, Claudio Marcos Maciel da-
dc.contributor.authorSoares, Arthur Ricardo Teixeira Guerreiro-
dc.date.accessioned2022-07-29T18:01:28Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:20Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationSOARES, Arthur Ricardo Teixeira Guerreiro Soares. O oligopólio das Big Four no setor da auditoria externa nas empresas mais negociadas da Bolsa de Valores de São Paulo e a eficiência da Instrução 308/99 da CVM. 2022. 21 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) - Faculdade de Administração e Ciências Contábeis, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/18018-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAuditoria externapt_BR
dc.subjectConcentração de mercadopt_BR
dc.subjectFirmaspt_BR
dc.titleO oligopólio das Big Four no setor da auditoria externa nas empresas mais negociadas da Bolsa de Valores de São Paulo e a eficiência da Instrução 308/99 da CVMpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9570479043466314pt_BR
dc.description.resumoO objetivo do presente artigo é a análise do mercado de auditoria no Brasil, sua concentração, com foco nas empresas participantes da carteira Ibovespa. É importante salientar que se parte do pressuposto no qual esse mercado no Brasil fica concentrado nas mãos das quatro firmas de auditoria denominadas Big Four, são elas: Ernst Young, Deloitte & Touche, KPMG e PricewaterhouseCoopers. O trabalho introduz o tema trazendo o contexto histórico em que se formou a citada concentração, além de apresentar e relacionar a instrução normativa número 308 da CVM. O texto aborda, ainda, sobre a eficácia da mencionada normativa como também os resultados relevantes de estudos anteriores e a explicação do que se trata o Índice Bovespa. Ao final, esse estudo apresenta os resultados que confirmam a existência da concentração de mercado no âmbito da prestação de serviços de auditoria. Os resultados também põem em dúvida a eficácia da instrução 308 da CVM, pois comprovam que, apesar da obrigatoriedade do rodízio de firmas, essa troca ocorre quase que somente entre quatro empresas diferentes. O texto em pauta foi realizado a partir de análises de referenciais bibliográficos e de pesquisa contábil.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Administração e Ciências Contábeispt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::CIENCIAS CONTABEISpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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