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dc.contributor.advisorAugusto, Cristiane Brandão-
dc.contributor.authorRibeiro, Lígia Nery Andrade-
dc.date.accessioned2023-06-15T15:35:01Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:30Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationRIBEIRO, Lígia Nery Andrade. O patriarcalismo jurídico nas discussões doutrinárias sobre o tipo penal de estupro de vulnerável. 2022. 77 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/20814-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPatriarcalismo Jurídicopt_BR
dc.subjectEstupro de Vulnerávelpt_BR
dc.subjectEstereótipos de Gêneropt_BR
dc.subjectDebates Doutrináriospt_BR
dc.subjectLegal Patriarcalismpt_BR
dc.subjectRape of Vulnerablept_BR
dc.subjectGender Estereotypespt_BR
dc.subjectScholar Debatespt_BR
dc.titleO patriarcalismo jurídico nas discussões doutrinárias sobre o tipo penal de estupro de vulnerávelpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4813894628448849pt_BR
dc.description.resumoO presente estudo possui como objetivo analisar, a partir de um panorama comparativo, quais foram as principais considerações realizadas pela doutrina a respeito do revogado estupro com violência presumida contra menores de 14 (catorze) anos e de que maneira se posicionaram a respeito da criação do tipo penal de estupro de vulnerável (art. 217-A, CP/1940, introduzido pela Lei 12.015/09). A principal finalidade é averiguar se, com a promulgação do art. 217-A, houve a reprodução de discursos inerentes ao fenômeno do patriarcalismo jurídico pela doutrina penalista brasileira. Para isso, será realizada uma contextualização a respeito dos estereótipos de gênero na sociedade ocidental; de que forma passaram a alicerçar (e serem alicerçados) pelo imaginário coletivo, e, ainda, de que maneira a legislação e a jurisprudência brasileira foram estruturadas nesse molde patriarcal. Em seguida, a partir da apresentação deste caldo cultural, haverá a comparação dos posicionamentos de quatro renomados autores penalistas brasileiros: Nucci, Bitencourt, Regis Prado e Rogério Greco. Os posicionamentos extraídos serão de seus manuais e/ou outras obras relacionadas ao ensino jurídico no Brasil, cujas edições corresponderão a dos anos de 2008 e 2004 (antes da referida reforma legislativa), 2010 (logo após a Lei 12.015/09) e de 2017 até os anos mais recentes. Esta análise será no sentido de compreender se houve mudança de posicionamento destes doutrinadores, em razão das condições de possibilidade de entendimento do funcionamento deste delito no tempo presente.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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