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dc.contributor.advisorSilva, Miriam Ventura da-
dc.contributor.authorPinto, Gabriela Suarez-
dc.date.accessioned2024-03-07T11:33:33Z-
dc.date.available2024-03-09T03:00:22Z-
dc.date.issued2024-01-10-
dc.identifier.citationPINTO, Gabriela Suarez. Judicialização de medicamento para Fibrose Cística e o uso dos pareceres técnicos pelos Magistrados nos processos judiciais contra a União Federal. 2024. 88 f. Monografia (Graduação em Saúde Coletiva) – Instituto de Estudos em Saúde Coletiva, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/22551-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito sanitáriopt_BR
dc.subjectJudicialização da saúdept_BR
dc.subjectJudicialização do acesso a medicamentospt_BR
dc.subjectParecer de especialistapt_BR
dc.titleJudicialização de medicamento para Fibrose Cística e o uso dos pareceres técnicos pelos Magistrados nos processos judiciais contra a União Federalpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6460389695404431pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/7755445005142812pt_BR
dc.contributor.referee1Pinho, Adriana de Araujo-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9468742168971848pt_BR
dc.contributor.referee2Silva, Neide Emy Kurokawa e-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/3132859754229712pt_BR
dc.description.resumoIntrodução: A judicialização da saúde é reflexo do reconhecimento por parte da sociedade de seu direito à saúde sob responsabilidade do Estado. Os cidadãos buscam a efetivação desse direito quando encontram barreiras de acesso a bens ou serviços para o seu cuidado, principalmente por parte do SUS e de empresas de saúde suplementar. Esse é um assunto que cresce ao longo do tempo e gera tensões entre os diversos atores envolvidos, especialmente quando tratamos de doenças raras, que possuem maiores dificuldades ao acesso a tratamentos no sistema público de saúde. Os Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS) são uma política judiciária respaldada pelo CNJ. A principal função do NATJUS é de produzir pareceres técnicos que podem ser solicitados pelos Magistrados para embasar, cientificamente e com argumentos referentes às políticas públicas, processos judiciais envolvendo saúde. Objetivo: Analisar a repercussão da utilização dos pareceres técnicos produzidos pelos NATJUS pelos Magistrados Federais nas decisões de antecipação de tutela sobre o fornecimento de medicamentos no contexto dos processos judiciais que reivindicam medicamentos para o tratamento da fibrose cística, entre 2009 a 2022, contra à União Federal, no âmbito nacional. Metodologia: Trata-se de estudo analítico com principais fontes de dados o banco de dados gerados pelo estudo principal “Cenário atual e futuro das demandas judiciais em saúde contra a União – ENSP-Fiocruz/DGJUD-MS” e os Relatórios Parciais de análises elaborados pela coordenação e pesquisadores do projeto referentes as variáveis sobre processos judiciais com solicitações de dois medicamentos elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor (Trikafta®) e lumacaftor/ivacaftor (Orkambi®) para a doença Fibrose Cística, em desfavor da União Federal, no período de de 2 de outubro de 2009 a 23 de agosto de 2022. Foram selecionados dados referentes às características sociodemográficas dos demandantes, à atuação do NAT/NATJUS no processo decisório de antecipação de tutela e outros elementos jurídico-políticos das decisões de antecipação de tutela. Com a base de dados formada, buscou-se a análise quantitativa, com o auxílio do software Microsoft Excel, aplicando-se a estatística descritiva de distribuição de frequência simples das variáveis-chaves selecionadas e o cálculo dos indicadores. Resultados: Do total de 77 processos analisados, 31(40,3%) possuíam parecer técnico. No subconjunto de processos para a aquisição de elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor, do total de 8 pareceres solicitados, em 91,3% os magistrados utilizaram os argumentos dos pareceres em sua decisão. No caso do medicamento lumacaftor/ivacaftor, em 100% os argumentos dos pareceres foram utilizados na decisão de antecipação de tutela. Há predominância de concordância entre o conteúdo das decisões liminares e do parecer NATJUS, com diferenças entre os medicamentos pleiteados. Houve concordância em 87,5% dos casos de solicitações do lumacaftor/ivacaftor e de 68,2% nos casos de elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor. Todos os processos que obtiveram a concessão da antecipação de tutela já possuíam registro, pelo menos, no país de origem, e em apenas 1 (1,9%) dos 52 processos, com concessão na decisão liminar, o medicamento ainda não possuía registro no Brasil. O que se repetiu no julgamento da sentença, que só em 1 (4,3%) dos 23 processos que concederam o medicamento, este só possuía registro no FDA e não na Anvisa.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentInstituto de Estudos em Saúde Coletivapt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS DA SAUDE::SAUDE COLETIVA::SAUDE PUBLICApt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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