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http://hdl.handle.net/11422/22551
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Silva, Miriam Ventura da | - |
dc.contributor.author | Pinto, Gabriela Suarez | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-07T11:33:33Z | - |
dc.date.available | 2024-03-09T03:00:22Z | - |
dc.date.issued | 2024-01-10 | - |
dc.identifier.citation | PINTO, Gabriela Suarez. Judicialização de medicamento para Fibrose Cística e o uso dos pareceres técnicos pelos Magistrados nos processos judiciais contra a União Federal. 2024. 88 f. Monografia (Graduação em Saúde Coletiva) – Instituto de Estudos em Saúde Coletiva, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/22551 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito sanitário | pt_BR |
dc.subject | Judicialização da saúde | pt_BR |
dc.subject | Judicialização do acesso a medicamentos | pt_BR |
dc.subject | Parecer de especialista | pt_BR |
dc.title | Judicialização de medicamento para Fibrose Cística e o uso dos pareceres técnicos pelos Magistrados nos processos judiciais contra a União Federal | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/6460389695404431 | pt_BR |
dc.contributor.authorLattes | http://lattes.cnpq.br/7755445005142812 | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Pinho, Adriana de Araujo | - |
dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/9468742168971848 | pt_BR |
dc.contributor.referee2 | Silva, Neide Emy Kurokawa e | - |
dc.contributor.referee2Lattes | http://lattes.cnpq.br/3132859754229712 | pt_BR |
dc.description.resumo | Introdução: A judicialização da saúde é reflexo do reconhecimento por parte da sociedade de seu direito à saúde sob responsabilidade do Estado. Os cidadãos buscam a efetivação desse direito quando encontram barreiras de acesso a bens ou serviços para o seu cuidado, principalmente por parte do SUS e de empresas de saúde suplementar. Esse é um assunto que cresce ao longo do tempo e gera tensões entre os diversos atores envolvidos, especialmente quando tratamos de doenças raras, que possuem maiores dificuldades ao acesso a tratamentos no sistema público de saúde. Os Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS) são uma política judiciária respaldada pelo CNJ. A principal função do NATJUS é de produzir pareceres técnicos que podem ser solicitados pelos Magistrados para embasar, cientificamente e com argumentos referentes às políticas públicas, processos judiciais envolvendo saúde. Objetivo: Analisar a repercussão da utilização dos pareceres técnicos produzidos pelos NATJUS pelos Magistrados Federais nas decisões de antecipação de tutela sobre o fornecimento de medicamentos no contexto dos processos judiciais que reivindicam medicamentos para o tratamento da fibrose cística, entre 2009 a 2022, contra à União Federal, no âmbito nacional. Metodologia: Trata-se de estudo analítico com principais fontes de dados o banco de dados gerados pelo estudo principal “Cenário atual e futuro das demandas judiciais em saúde contra a União – ENSP-Fiocruz/DGJUD-MS” e os Relatórios Parciais de análises elaborados pela coordenação e pesquisadores do projeto referentes as variáveis sobre processos judiciais com solicitações de dois medicamentos elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor (Trikafta®) e lumacaftor/ivacaftor (Orkambi®) para a doença Fibrose Cística, em desfavor da União Federal, no período de de 2 de outubro de 2009 a 23 de agosto de 2022. Foram selecionados dados referentes às características sociodemográficas dos demandantes, à atuação do NAT/NATJUS no processo decisório de antecipação de tutela e outros elementos jurídico-políticos das decisões de antecipação de tutela. Com a base de dados formada, buscou-se a análise quantitativa, com o auxílio do software Microsoft Excel, aplicando-se a estatística descritiva de distribuição de frequência simples das variáveis-chaves selecionadas e o cálculo dos indicadores. Resultados: Do total de 77 processos analisados, 31(40,3%) possuíam parecer técnico. No subconjunto de processos para a aquisição de elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor, do total de 8 pareceres solicitados, em 91,3% os magistrados utilizaram os argumentos dos pareceres em sua decisão. No caso do medicamento lumacaftor/ivacaftor, em 100% os argumentos dos pareceres foram utilizados na decisão de antecipação de tutela. Há predominância de concordância entre o conteúdo das decisões liminares e do parecer NATJUS, com diferenças entre os medicamentos pleiteados. Houve concordância em 87,5% dos casos de solicitações do lumacaftor/ivacaftor e de 68,2% nos casos de elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor. Todos os processos que obtiveram a concessão da antecipação de tutela já possuíam registro, pelo menos, no país de origem, e em apenas 1 (1,9%) dos 52 processos, com concessão na decisão liminar, o medicamento ainda não possuía registro no Brasil. O que se repetiu no julgamento da sentença, que só em 1 (4,3%) dos 23 processos que concederam o medicamento, este só possuía registro no FDA e não na Anvisa. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Instituto de Estudos em Saúde Coletiva | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS DA SAUDE::SAUDE COLETIVA::SAUDE PUBLICA | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Saúde Coletiva |
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