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dc.contributor.advisorGago, Paulo Cortes-
dc.contributor.authorPaula, Vanderlei Andrade de-
dc.date.accessioned2019-04-08T20:11:55Z-
dc.date.available2023-12-21T03:02:15Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/7171-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectArbitragempt_BR
dc.subjectConversaçãopt_BR
dc.subjectAnálise do discursopt_BR
dc.titleO uso da contrarreclamação no contexto institucional da mediação judicial familiarpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/2985163605469859pt_BR
dc.description.resumoA resolução de conflitos esteve, por muito tempo, submetida ao sistema tradicional de justiça. Todavia, perante uma crescente demanda por auxílio legal que pudesse alcançar a autocomposição, e diante da pluralidade de dinâmicas das controvérsias que surgiam, o sistema tradicional, além de burocrático, oneroso e demorado, não contemplava um método de resolução autocompositivo, pois suas decisões partiam de cima para baixo, hierarquicamente, vindo a tornar-se, assim, ineficiente e obsoleto diante de tais demandas, sobretudo após o surgimento das Resoluções Apropriadas de Disputas (RADs). A mediação, que compõe uma das RADs, passa a ter status legislativo após a implantação da Lei de Mediação (Lei 13.140, de 26 de junho de 2015) e do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de março de 2015). As interações nas sessões de mediação são marcadas por uma variedade de ações, dentre as quais se destaca a reclamação, a partir da qual os participantes demonstram “sentimento de descontentamento sobre um estado de coisas sobre o qual se pode atribuir responsabilidade a alguém” (HEINEMANN & TRAVERSO, 2009, p. 2381). Neste trabalho, investigamos um fenômeno específico associado à reclamação: quando ela é respondida com outra reclamação, o que denominamos de Contrarreclamação. Com isso, temos como objetivo identificá-las e descrever sua anatomia de produção e sua função na interação. Para isso, consideramos o aporte teórico-metodológico da Análise da Conversa Etnometodológica (SACKS; SCHEGLOFF; JEFFERSON, 1974) e também nos utilizamos de método de investigação de natureza qualitativa. Nossos dados são compostos de gravações em áudio, obtidas em sessões de mediação judicial familiar, que tomam o caso completo de Amair e Flávia, ex-cônjuges que divergem acerca de questões relacionadas aos filhos que conceberam durante o matrimônio. Dentre os resultados conclusivos deste trabalho, podemos mencionar que a contrarreclamação: 1) pode ocorrer dentro de longos turnos narrativos; 2) representa uma das anatomias do conflito; 3) pode ser utilizada como instrumento de barganha; 4) pode ser utilizada como ferramenta de contra-ataque; 5) pode tomar outros elementos reclamáveis como referentes; 6) pode ser produzida por qualquer uma das partes em litígio.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Letraspt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::LINGUISTICA, LETRAS E ARTES::LETRASpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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