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http://hdl.handle.net/11422/7387
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Campo DC | Valor | Lengua/Idioma |
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dc.contributor.advisor | Bone, Rosemarie Bröker | - |
dc.contributor.author | Bastos, Ricardo Fagundes | - |
dc.contributor.author | Sena, Richard Almeida de | - |
dc.date.accessioned | 2019-04-24T16:59:20Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:00:14Z | - |
dc.date.issued | 2010-08 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/7387 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Contratos de Concessão | pt_BR |
dc.subject | Brasil | pt_BR |
dc.subject | Petróleo | pt_BR |
dc.subject | Petrobras | pt_BR |
dc.subject | Pré- sal | pt_BR |
dc.subject | Partilha de produção | pt_BR |
dc.title | Uma análise comparativa entre os modelos de concessão e de partilha do setor petrolífero | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Motta, Régis da Rocha | - |
dc.contributor.referee2 | Ribeiro , Eduardo Pontual | - |
dc.description.resumo | Todos os segmentos de atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo no Brasil foram exercidos, entre 1953 e 1997, pela empresa estatal, Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) através de monopólio concedido pelo artigo 177 da Constituição Federal. Neste período, outras empresas atuavam no setor petrolífero brasileiro, apenas como prestadoras de serviços ou fornecedoras de materiais, mantendo acordos comerciais com a Petrobrás. Com a alteração do artigo 177 da Constituição Federal, em novembro de 1995, data em que foi sancionada a Emenda Constitucional nº 9, iniciou-se a abertura do mercado brasileiro relacionado às atividades da indústria do petróleo, permitindo a entrada de empresas privadas nacionais e internacionais nas atividades de exploração e produção no país através de contratos de concessão.Apesar dos expressivos resultados conseguidos pela indústria sob o modelo de concessão, a descoberta das reservas do pré-sal, abriu uma nova fronteira exploratória em águas territoriais brasileiras, mas com alto nível de incerteza sobre suas peculiaridades.O pré-sal suscita grandes expectativas, tanto de crescimento das reservas nacionais de hidrocarbonetos quanto de elevação dos níveis de produção, podendo levar o Brasil a ocupar uma posição entre os grandes exportadores de petróleo mundiais.Diante dessa nova realidade, uma mudança do marco regulatório passou a ser amplamente discutida e muitos foram os argumentos a favor ou contra a manutenção do marco regulatório atual.Para verificar a validade e a necessidade de uma eventual mudança duas questões se mostraram imperativas: O modelo de concessões brasileiro tem sido eficientemente aplicado? E o modelo de partilha de produção pode atingir melhores resultados diante dos desafios da região pré-sal?Com o objetivo de verificar se o modelo de concessão adotado no Brasil tem sido eficientemente aplicado,fizemos uma comparação dos seus resultados e aqueles atingidos pela indústria norte americana. A indústria dos Estados Unidos foi escolhida devida sua maturidade e tradição histórica na exploração de hidrocarbonetos. Posteriormente foi feita uma análise pormenorizada do modelo de partilha de produção, que se apresenta como a alternativa proposta para a região pré-sal. A República de Angolas foi o país escolhido para servir de base para as observações deste modelo e através dele buscar as semelhanças e diferenças entre o modelo proposto no projeto de lei que por hora tramita no congresso brasileiro e aquele adotado comumente por várias nações produtoras.Entendemos a partir da análise dos dados obtidos durante a pesquisa que o mais indicado é a manutenção do atual modelo de concessões adotado pelo Brasil.O modelo de concessões possui todas as ferramentas necessárias para assegurar as compensações financeiras pela exploração de nossos recursos. Entendemos ainda que a preservação do modelo regulatório traga como ganho adicional importante,o aumento da confiança dos investidores sempre apreensivos em relação a mercados volúveis. Desta maneira o Estado sem abrir mão da estabilidade das regras do setor pode atingir o grau de arrecadação que considera satisfatório da utilização de seus recursos finitos podendo reforçar seu compromisso com o bem estar da sociedade brasileira. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Escola Politécnica | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::ENGENHARIAS | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Aparece en las colecciones: | Engenharia de Petróleo |
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