Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/9075
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dc.contributor.advisorMoraes, Talvane Marins de-
dc.contributor.authorMendlowicz, Mauro Vitor-
dc.date.accessioned2019-08-05T22:28:29Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:31Z-
dc.date.issued1994-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9075-
dc.description.abstractlnfanticide is described in the Brazilian Penal Code of 1940 as follows: "The killing by the mother of her newborn child during or soon after the birth under the influence of puerperal state". "Penalty: two to six years of prison". This law grants the mother who kills her newborn child a lighter punishment than that given to homicides in general. For this to occur, however, it is necessary that the crime be committed in a special state of mind, resulting from the "influence of puerperal state". By principle, modern Psychiatry refuses a pathogenetic role to birth and puerperium wherefore we decided to study 55 cases in which a woman was prosecuted for infanticide in the city of Rio de Janeiro, between the first of January of 1900 and December 31 of 1993, in order to delineate the role that psychiatric disturbances might have played in the genesis of such cases. We found that, although 36% of the infanticide stated having committed the crime under the influence of some psychopathological disturbance, generally amnesia, the analysis of the cases revealed that in all of them this disturbance was a feigned one. On the other hand, we found that infanticides were mainly young, single, poorly educated women, generally working in non-qualified jobs, for whom an illegitimate child would represent for various reasons an additional burden. In conclusion we affirm that infanticide is a motivated act, not the consequence of any psychiatric disorder and that the privileged legal treatment enjoyed by these women is based on moral factors and not on scientific evidence.en
dc.description.sponsorshipCAPESpt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectInfanticídiopt_BR
dc.subjectHomicídiopt_BR
dc.subjectViolênciapt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.subjectPsiqiuiatria forensept_BR
dc.subjectResponsabilidade penalpt_BR
dc.titleO infanticídio no código penal de 1940: crítica à aplicação do critério fisiopsíquicopt_BR
dc.typeTesept_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6457995239550104pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5365289174073839pt_BR
dc.contributor.referee1Nunes Filho, Eustachio Portella-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6008992472221462pt_BR
dc.contributor.referee2Chalub, Miguel-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/6545503148399666pt_BR
dc.contributor.referee3Loyello, Whashington-
dc.contributor.referee4Laks, Jérson-
dc.contributor.referee4Latteshttp://lattes.cnpq.br/3536508092502224pt_BR
dc.description.resumoO delito do infanticídio está descrito no artigo 123 da parte especial do Código Penal de 1940: "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após". "Pena: detenção, de dois a seis anos. Este dispositivo garante à mãe que mata seu filho recém-nascido uma punição atenuada em comparação àquela reservada aos homicidas em geral. Para tanto, é necessário, contudo, que o crime tenha sido cometido num estado psíquico anômalo, resultante da "influência do estado puerperal". Partindo do princípio de que as concepções etiológicas da Psiquiatria moderna recusam um papel patogenético a fatores como o parto e o puerpério, empreendemos uma pesquisa nos autos de 55 processos referentes a casos de infanticídio ocorridos na cidade do Rio de Janeiro entre primeiro de janeiro de 1900 e 31 de dezembro de 1993, visando delimitar o papel que transtornos psiquiátricos possam ter exercido na gênese destes delitos. Constatamos que, aproximadamente 36% das acusadas aleguem ter cometido o crime na vigência de algum transtorno psicopatológico, em geral, durante um episódio de amnésia lacunar, a análise destes casos revelou que o diagnóstico mais provável era o de simulação. Em contrapartida, evidenciamos que as infanticidas são, em sua maioria, mulheres jovens, solteiras, pouco instruídas, que se ocupam de tarefas profissionais desvalorizadas, para quem o nascimento de uma criança ilegítima constituiria, por motivos variados, um ônus adicional. À guisa de conclusão, sustentamos que o infanticídio é um ato motivado e não consequência de um transtorno mental. Fica patente, portanto, que o tratamento legal privilegiado das infanticidas fundamenta-se em considerações de ordem moral e não, científica.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentInstituto de Psiquiatriapt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Psiquiatria e Saúde Mentalpt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS DA SAUDE::MEDICINA::PSIQUIATRIApt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
Appears in Collections:Psiquiatria e Saúde Mental

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