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dc.contributor.advisorGorini, Attilio José Aguiar-
dc.contributor.authorManhães, Ingrid Nogueira-
dc.date.accessioned2019-09-18T17:26:53Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:15Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationMANHÃES, Ingrid Nogueira. O Princípio da Legalidade e a função normativa das agências reguladoras no direito brasileiro. 2008. 70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9673-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectRegulaçãopt_BR
dc.subjectAgências Reguladoraspt_BR
dc.subjectFunção normativapt_BR
dc.subjectPrincípio da Legalidadept_BR
dc.subjectRegulationpt_BR
dc.subjectRegulatory Agenciespt_BR
dc.subjectNormative functionpt_BR
dc.subjectLegal Principlept_BR
dc.titleO Princípio da Legalidade e a função normativa das agências reguladoras no direito brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho analisa as controvérsias doutrinárias, pautadas em diferentes leituras do princípio da legalidade, a respeito do escopo da função normativa das agências reguladoras no Brasil em face das limitações constitucionais. Para melhor compreensão do tema, na primeira parte são apresentados o contexto de surgimento do fenômeno da regulação, seus fundamentos históricos, econômicos, políticos, sociais e jurídicos, e uma reflexão acerca do novo papel do Estado na economia, responsável pela definição dos contornos do atual direito regulatório em nosso país. No segundo capítulo, analisa-se a estrutura jurídica, as características fundamentais e os aspectos polêmicos do modelo de agências reguladoras no Brasil, sem a preocupação de analisar a atuação de qualquer agência em especial. Em seguida, enfocam-se, no âmbito da função reguladora das agências, que abarca um complexo de atividades administrativas, normativas e judicantes, a função normativa, as novas teorias que procuram justificar a atribuição de poderes normativos às agências e, mediante a interpretação da Constituição pautada em métodos hermenêuticos, as limitações à referida função. Nas considerações finais, apontam-se as novas tendências a respeito do tema.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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