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dc.contributor.advisorBarreto, Julio César-
dc.contributor.authorCorrêa, Victor Schmidt Dias-
dc.date.accessioned2019-10-15T13:33:05Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:37Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationCORRÊA, Victor Schmidt Dias. A responsabilidade dos administradores de Sociedades Anônimas. 2008. 70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10074-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSociedades Anônimaspt_BR
dc.subjectDireito Empresarialpt_BR
dc.titleA responsabilidade dos administradores de Sociedades Anônimaspt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.description.resumoA responsabilidade dos administradores é um tema constantemente discutido em nível mundial, especialmente nos países onde o mercado de valores mobiliários é mais desenvolvido. A necessidade de proteção dos investidores e da própria economia resultou em inúmeras normas aplicáveis aos administradores, visando a delimitação de suas atuações na gerência das companhias. Apesar da existência de inúmeras normas, escândalos corporativos ocorrem e geralmente resultam no entendimento de que as normas aplicáveis não são suficientes, sendo seguidos da edição de novas leis. No início do século passado tal afirmativa era verdadeira, porém, atualmente, a mesma não possui fundamento. Nesse sentido, foi efetuada a análise das diretrizes legais a serem seguidas pelos administradores das companhias, destacando-se, ainda, as incumbências dos demais órgãos societários, para concluir que a perfeita atuação (ao menos legalmente) dos administradores não depende apenas da existência de normas legais, mas também de uma fiscalização eficiente. A fiscalização deve ser constante, ativa, imparcial e efetuada de forma concomitante pela CVM,A responsabilidade dos administradores é um tema constantemente discutido em nível mundial, especialmente nos países onde o mercado de valores mobiliários é mais desenvolvido. A necessidade de proteção dos investidores e da própria economia resultou em inúmeras normas aplicáveis aos administradores, visando a delimitação de suas atuações na gerência das companhias. Apesar da existência de inúmeras normas, escândalos corporativos ocorrem e geralmente resultam no entendimento de que as normas aplicáveis não são suficientes, sendo seguidos da edição de novas leis. No início do século passado tal afirmativa era verdadeira, porém, atualmente, a mesma não possui fundamento. Nesse sentido, foi efetuada a análise das diretrizes legais a serem seguidas pelos administradores das companhias, destacando-se, ainda, as incumbências dos demais órgãos societários, para concluir que a perfeita atuação (ao menos legalmente) dos administradores não depende apenas da existência de normas legais, mas também de uma fiscalização eficiente. A fiscalização deve ser constante, ativa, imparcial e efetuada de forma concomitante pela CVM, auditores independentes, órgãos sociais e acionistas da companhia.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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