Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/11067
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorCarelli, Rodrigo de Lacerda-
dc.contributor.authorOliveira, Nicole Latorraca-
dc.date.accessioned2020-01-21T17:36:53Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:40Z-
dc.date.issued2017-07-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Nicole Latorraca. Trabalho dos profissionais do sexo e legalidade. 2017. 79 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/11067-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectProstituiçãopt_BR
dc.subjectTrabalho do sexopt_BR
dc.subjectRegulamentaçãopt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectDescriminalizaçãopt_BR
dc.subjectProstitutionpt_BR
dc.subjectSex workpt_BR
dc.subjectRegulationpt_BR
dc.subjectLabor lawpt_BR
dc.subjectDecriminalizationpt_BR
dc.titleTrabalho dos profissionais do sexo e legalidadept_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6162675542648709pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/2748532165151176pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho busca tratar dos efeitos que a falta de regulamentação trabalhista com relação à prostituição provoca. Apesar de ser a profissão mais antiga do mundo, não recebe o enfoque necessário pelo ramo trabalhista e somente é suscitada sob o viés penal. Diante da portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, que instituiu a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, o objetivo é apontar a existência de relação de trabalho e vínculo empregatício no âmbito do trabalho do sexo restando ressalvadas as devidas diferenças no que tange a subordinação. Também é considerado o aspecto internacional, vez que o trabalho da sexualidade é tratado de forma descriminalizada e regulamentada em países como Nova Zelândia e Alemanha. Além de ponderar a opinião da Organização Anistia Internacional, que lançou uma resolução em 2015 a favor da descriminalização da prostituição. Ademais, observa o papel do INSS no que diz respeito à contribuição e compreende que, embora haja a possibilidade de cadastro como trabalhador autônomo, a profissão do sexo contempla riscos inerentes e, por isso, a necessidade de políticas públicas em favor desses trabalhadores e de conscientização de forma geral na sociedade. Foi feita uma análise da abordagem legislativa brasileira frente à Consolidação das Leis Trabalhistas, ao Código Penal e aos projetos de lei nº 3436/1997, nº 98/2003, nº 4244/2004 e 4211/2012, além do tratamento dado pela legislação da Nova Zelândia e da Alemanha.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
Appears in Collections:Direito

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
NLOliveira.pdf381.1 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.