Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/11082
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorCorrêa, Vanessa Benelli-
dc.contributor.authorBagdadi, Karina Verztman-
dc.date.accessioned2020-01-21T18:06:42Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:40Z-
dc.date.issued2019-07-
dc.identifier.citationBAGDADI, Karina Verztman. A sucessão de direitos na incorporação societária no âmbito tributário. 2019. 72 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/11082-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSucessão empresarialpt_BR
dc.subjectResponsabilidade tributáriapt_BR
dc.subjectIncorporação societáriapt_BR
dc.subjectDireitospt_BR
dc.subjectCréditos fiscaispt_BR
dc.subjectDecisão transitada em julgadapt_BR
dc.subjectCorporate successionpt_BR
dc.subjectTax liabilitypt_BR
dc.subjectCorporate incorporationpt_BR
dc.subjectRightspt_BR
dc.subjectTax creditspt_BR
dc.subjectFinal decisionpt_BR
dc.titleA sucessão de direitos na incorporação societária no âmbito tributáriopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4005825822691808pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho possui como objetivo analisar à luz do artigo 132 do Código Tributário Nacional, interpretado em conjunto aos artigos. 1116 e 452 do Código Civil, bem como ao art. 227 da lei 6404/76, a possibilidade de serem transferidos para a sociedade incorporadora não somente obrigações, mas também direitos de cunho fiscal. Tal estudo se faz necessário pelo fato do art. 132 do CTN tratar somente da responsabilidade tributária na sucessão empresarial, sendo totalmente omisso em relação aos direitos adquiridos pela incorporadora, não sendo, plausível, se desconsiderar para fins do Direito Tributário os direitos da sucedida, somente pelo fato de inexistir dispositivo legal que verse sobre o assunto. Dessa forma, se busca analisar a transferência de créditos e prejuízos fiscais acumulados pela incorporada, e ainda os benefícios auferidos por decisões transitadas em julgado que reconheceram o direito da incorporada a não ser compelida a recolher certo tributo de natureza continuada. Os resultados das pesquisas realizadas tanto no campo jurisprudencial como no campo da doutrina evidenciaram que em relação a possibilidade de utilização de créditos provenientes da escrita fiscal da incorporada existem posicionamentos divergentes tanto na Doutrina quanto na Jurisprudência, até porque, em diversos casos analisados quando os Tribunais e órgãos da administração pública entendem pela possibilidade de utilização de tais créditos, estipulam diversas condições, como é o caso dos créditos de ICMS que a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Já em relação a sucessão dos benefícios auferidos por decisões transitadas em julgado que reconhecem o direito da incorporada a não ser compelida a recolher certo tributo de natureza continuada, por mais que a Doutrina divirja em relação a tal possibilidade, de acordo com o julgados analisados existe o entendimento acerca da impossibilidade desse tipo de sucessão, pelo fato da incorporadora não ter sido parte da relação jurídica processual analisada, não podendo, por esse motivo, se beneficiar de decisões que foram proferidas somente em favor da incorporada.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
Appears in Collections:Direito

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
KVBagdadi.pdf390.84 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.