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dc.contributor.advisorFigueira, Luiz Eduardo de Vasconcellos-
dc.contributor.authorPedrosa, Allanis Dimitria de Oliveira e Souza-
dc.date.accessioned2020-01-29T15:38:55Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:42Z-
dc.date.issued2019-12-
dc.identifier.citationPEDROSA, Allanis Dimitria de Oliveira e Souza. “Nossa história não começa em 1988”: uma análise do caso da terra indígena Raposa Serra do Sol. 2019. 84 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/11146-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitos Territoriais Indígenaspt_BR
dc.subjectRaposa Serra do Solpt_BR
dc.subjectPovos Indígenaspt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectArena Políticapt_BR
dc.subjectInterpretação Constitucionalpt_BR
dc.subjectIndigenous Territorial Rightspt_BR
dc.subjectRaposa Serra do Solpt_BR
dc.subjectIndigenous Peoplespt_BR
dc.subjectFederal Supreme Courtpt_BR
dc.subjectPolitical Arenapt_BR
dc.subjectConstitutional Interpretationpt_BR
dc.title“Nossa história não começa em 1988”: uma análise do caso da terra indígena Raposa Serra do Solpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0647481091147730pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8635722522161439pt_BR
dc.contributor.advisorCo1Araujo Junior, Julio José-
dc.contributor.advisorCo1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2244172481620032pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem como objetivos analisar as discussões sobre as terras dos povos indígenas no Brasil, seu tratamento pelo Poder Judiciário e os impactos que o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol apontam para o presente da concretização dos direitos territoriais indígenas. A demarcação de terras indígenas tem uma trajetória histórica de disputas de sentidos que envolve diferentes narrativas: um conflito de grandes proporções que gesta uma arena política. A disputa é conduzida ao Poder Judiciário para determinar qual sentido deve prevalecer. A Constituição Federal de 1988 rompe com o paradigma assimilacionista e tutelar, reconhecendo a organização social indígena pela matriz do direito à diversidade dos povos e pluralismo político. Na análise do caso Raposa Serra do Sol, afirmase que o STF inovou o texto constitucional ao inaugurar a tese do marco temporal e 19 salvaguardas institucionais que restringem a demarcação, com o objetivo de “encerrar de vez as disputas”. Houve aplicação automática das restrições por força vinculante em outros casos concretos, mas que não é entendimento pacífico no Plenário do STF, o que não encerra a arena política da disputa do conteúdo de sentido dos direitos territoriais indígenas.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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