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dc.contributor.advisorMartins, Antônio José Teixeira-
dc.contributor.authorAlves, Deborah Luíse Santos-
dc.date.accessioned2021-03-01T19:21:53Z-
dc.date.available2023-12-21T03:07:28Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationALVES, Deborah Luíse Santos. Dolo ou imprudência?: uma análise da aplicabilidade da teoria da cegueira deliberada. 2020. 79 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/13831-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCegueira Deliberadapt_BR
dc.subjectIgnorância Deliberadapt_BR
dc.subjectDolopt_BR
dc.subjectCulpapt_BR
dc.subjectImprudênciapt_BR
dc.subjectDireito Penal Brasileiropt_BR
dc.subjectImputação Subjetivapt_BR
dc.subjectWillful blindnesspt_BR
dc.subjectDeliberate ignorancept_BR
dc.subjectDeceitpt_BR
dc.subjectFaultpt_BR
dc.subjectRecklessnesspt_BR
dc.subjectBrazilian criminal lawpt_BR
dc.subjectSubjective imputationpt_BR
dc.titleDolo ou imprudência?: uma análise da aplicabilidade da teoria da cegueira deliberadapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1544798772226280pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9151168210089171pt_BR
dc.description.resumoA teoria da cegueira deliberada, com sua origem no sistema jurídico da common law, tem por objetivo a solução dos casos em que o agente deliberadamente, diante de uma suspeita, ou cria meio prévios de evitação do conhecimento, ou diante de uma suspeita, podendo verificar sua procedência, não o faz, para que ao final evite potencial responsabilização. A teoria que teve seu desenvolvimento no direito norte-americano, de matriz anglo-saxã, e foi transplantada para o sistema romano-germânico, que não angariou uma unanimidade quanto a sua aplicação. Partindo disso, é necessário um estudo quanto a compatibilidade da teoria com o Direito Penal brasileiro, além de traçar os caminhos para sua imputação a título de imputação subjetiva. Para efeitos deste trabalho, entende-se que a conduta do agente em cegueira ou ignorância deliberada, deverá ser analisada a partir de critérios de prudência e dever objetivo de cuidado, legalmente dispostos ou não. Posto isto, foi proposta uma imputação a título de imprudência, em razão desta falta de cuidado do agente.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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