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dc.contributor.advisorGonçalves, Rodrigo Machado-
dc.contributor.authorBaptista, Gabriel dos Santos-
dc.date.accessioned2021-03-22T17:01:12Z-
dc.date.available2023-12-21T03:07:32Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationBAPTISTA, Gabriel dos Santos. A execução provisória da pena e sua afronta ao estado de inocência. 2020. 59 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/13901-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectExecução Provisória da Penapt_BR
dc.subjectEstado de Inocênciapt_BR
dc.subjectTrânsito em Julgadopt_BR
dc.subjectProvisional execution of sentencept_BR
dc.subjectPresumption of Innocencept_BR
dc.subjectRes Judicatapt_BR
dc.titleA execução provisória da pena e sua afronta ao estado de inocênciapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6074988147923888pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho visa analisar a garantia constitucional da inocência como elemento estruturante do processo penal brasileiro e a sua violação em decorrência da execução provisória da pena. Nesse sentido foi feita uma análise bibliográfica e jurisprudencial. Em um primeiro momento busca-se delimitar o conceito do princípio constitucional da inocência destacando sua dimensão como estado de inocência, conforme disposição no art. 5°, LVII da CRFB/88, que permanece até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Na segunda parte é demarcado o conceito de trânsito em julgado no processo penal como requisito constitucional do cumprimento de pena e como vem sendo relativizado pela jurisprudência para viabilizar a execução provisória da pena. Por fim, busca-se analisar o instituto da execução provisória e a sua dissonância em relação em relação as balizas constitucionais, assim como delimitar que o cumprimento da pena de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro só pode ocorrer após irrecorribilidade da sentença condenatória e a formação do trânsito em julgado.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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