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dc.contributor.advisorSantoro, Antonio Eduardo Ramires-
dc.contributor.authorKorn, Lucia Helena Marques-
dc.date.accessioned2021-04-05T20:56:46Z-
dc.date.available2023-12-21T03:07:36Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationKORN, Lucia Helena Marques. Análise da lei nº 13.840/2019: avanços ou retrocessos em matéria de direitos humanos?. 2020. 54 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/14094-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDrogas de abusopt_BR
dc.subjectInternação compulsóriapt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectRedução do danopt_BR
dc.subjectAbuse drugsen
dc.subjectCompulsory hospitalizationen
dc.subjectHuman rightsen
dc.subjectHarm reductionen
dc.titleAnálise da lei nº 13.840/2019: avanços ou retrocessos em matéria de direitos humanos?pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9190879263950156pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4112178913471131pt_BR
dc.description.resumoO presente estudo objetiva abordar quais os avanços ou retrocessos trazidos pela Lei nº 13.840/2019 em matéria de Direitos Humanos. Para tanto, esclarece sobre as diferenças entre usuário de drogas e dependente químico; explica o tratamento dado ao usuário de drogas e dependente químico dado pela Lei nº 11.343/2006 e Lei nº 13.840/2019; discute o direito à autonomia individual e defende a política de redução de danos em detrimento à internação compulsória no tratamento do dependente químico como forma de garantir a dignidade da pessoa humana. Como metodologia foi empregada a pesquisa teórico - dogmática, tendo em vista que foi realizada uma revisão de literatura em doutrinas e legislações com o intuito de responder ao problema de pesquisa delimitado, permitindo concluir que o uso de drogas se consubstancia em uma autolesão que afeta apenas o usuário. Destarte, a alternativa que parece ser mais viável é entender que o uso de drogas implica exercício da autonomia do indivíduo. Neste compasso, não se mostra aceitável qualquer forma de paternalismo jurídico-penal para proteger o indivíduo de autolesões consentidas caso isto implique em óbice ao exercício da autonomia.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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