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dc.contributor.advisorSantoro, Antonio Eduardo Ramires-
dc.contributor.authorSilva, Eduarda Nascimento da-
dc.date.accessioned2021-10-15T18:13:44Z-
dc.date.available2023-12-21T03:08:29Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationSILVA, Eduarda Nascimento da. O tipo da organização criminosa da Lei 12.850/2013: erro de aplicação ou indeterminação conceitual? 2021. 60 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/15386-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCrime Organizadopt_BR
dc.subjectOrganização Criminosapt_BR
dc.subjectLei 12.850/2013pt_BR
dc.subjectTipo Penalpt_BR
dc.subjectDireito Penalpt_BR
dc.subjectOrganized Crimept_BR
dc.subjectOrganized criminal grouppt_BR
dc.subjectLaw n. 12.850/2013pt_BR
dc.subjectCriminal Offensept_BR
dc.subjectCriminal Lawpt_BR
dc.titleO tipo da organização criminosa da Lei 12.850/2013: erro de aplicação ou indeterminação conceitual?pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9190879263950156pt_BR
dc.description.resumoTrata-se de trabalho voltado a análise do tipo penal previsto na lei 12.850/2013. O incômodo inicial diz respeito ao seu recorrente uso na atualidade, principalmente, tendo em vista que a criminalização das organizações criminosas consiste em hipótese de antecipação da tutela penal. Nesse ponto, pretende-se não apenas rechaçar o tipo penal, simplesmente por se tratar de antecipação penal, mas analisar seus principais pontos problemáticos, avaliando e correlacionando as hipóteses que a doutrina especializada apresenta. Assim, o trabalho concentra-se especificamente em três eixos: 1- bem jurídico tutelado; 2- Estrutura do tipo; e, 3- Conceito do termo “organização criminosa”. No primeiro ponto é enfrentado o “problema” do bem jurídico coletivo paz pública, que, em tese, é o bem tutelado pelo tipo penal analisado. Em um segundo momento é realizada análise da estrutura escolhida pelo legislador para o referido tipo penal, perpassando pelo fato de tratar-se de delito de perigo abstrato. Por fim, é avaliado o conceito de “organização criminosa” previsto em lei, apontando possíveis complementações trazidas por tratado internacional e pela academia. Dessa forma, com a análise de cada um desses pontos, pretende-se demonstrar possíveis caminhos apresentados por estudiosos do ramo para enriquecer o conteúdo do tipo penal, ampliando sua capacidade limitadora.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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