Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/16138
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dc.contributor.advisorBonizzato, Luigi-
dc.contributor.authorFingergut, Rafael Fernandez-
dc.date.accessioned2022-02-03T19:06:33Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:38Z-
dc.date.issued2021-06-
dc.identifier.citationFINGERGUT, Rafael Fernandez. A aplicação do teste de 360° na análise de confusão entre marcas pelos tribunais brasileiros: críticas e considerações. 2021. 53 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/16138-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPropriedade Intelectualpt_BR
dc.subjectProteção da Marcapt_BR
dc.subjectPossibilidade de Confusão Entre Marcaspt_BR
dc.subjectTeste 360°pt_BR
dc.subjectIntellectual Propertypt_BR
dc.subjectTrademark Protectionpt_BR
dc.subjectTrademark Infringementpt_BR
dc.subject360° testpt_BR
dc.titleA aplicação do teste de 360° na análise de confusão entre marcas pelos tribunais brasileiros: críticas e consideraçõespt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8169452504332343pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9441472921561049pt_BR
dc.description.resumoO ramo da propriedade intelectual vem ganhando cada vez mais espaço no âmbito jurídico, além de concentrar decisões de grande impacto econômico no âmbito das Cortes. Diferentemente do passado, nesse século os bens mais importantes e valiosos das empresas são os bens imateriais. Nesse contexto, a marca, bem intangível que é capaz de distinguir produtos e/ou serviços de uma empresa das outras, ganha destaque. A marca é o alicerce de todos os produtos de uma companhia, e, muitas vezes, é o que confere valor a tais produtos. Nesse novo contexto, a proteção conferida às marcas é tema de grande relevância. Afinal, a possiblidade de confusão entre marcas é prejudicial para empresa titular daquela marca e para o consumidor, que não sabe a origem ou procedência do serviço. Essa questão, da possibilidade de confusão entre marcas, não é nova nos tribunais. Na jurisprudência estrangeira, já foram desenvolvidas teorias e métodos que visam solucionar o conflito entre marcas. No Brasil, tem-se tornado comum a adoção do teste 360° para averiguar a possibilidade de confusão entre marcas. A presente monografia tem como objetivo identificar como esse teste vem sendo utilizado nos tribunais e avaliar criticamente sua utilização, fazendo comparações com precedentes de outros tribunais estrangeiros.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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