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dc.contributor.advisorCunha, Thadeu Andrade da-
dc.contributor.authorMartins, Gabriel Aguilar-
dc.date.accessioned2022-10-10T13:16:36Z-
dc.date.available2023-12-21T03:09:28Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationMARTINS, Gabriel Aguilar. Implementação do acordo de associação Mercosul – União Europeia: a questão do meio ambiente. 2022. 50 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/18844-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Restritopt_BR
dc.subjectMeio ambientept_BR
dc.subjectRelações internacionaispt_BR
dc.subjectTratados internacionaispt_BR
dc.subjectMercosulpt_BR
dc.subjectUnião Europeiapt_BR
dc.subjectEnvironmenten
dc.subjectInternational Relationsen
dc.subjectInternational Treatiesen
dc.subjectMercosouthen
dc.subjectEuropean Unionen
dc.titleImplementação do acordo de associação Mercosul – União Europeia: a questão do meio ambientept_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9136283529790455pt_BR
dc.description.resumoA realização do Acordo de Comércio entre o Mercosul – UE trará aprimoramentos no ordenamento interno em relação ao conjunto de normas que regulam acordos internacionais sobre o tema de direito ambiental. Tendo em vista esse ponto, o presente acordo auxiliará na adoção de medidas que fomentem o desenvolvimento sustentável pari passu à cooperação econômica entre países, respeitando as suas peculiaridades que lhe são inerentes. Pode-se afirmar que este ajudará a economia brasileira ser mais sustentável e inovadora, a atuação conjunta dos setores público e privado é a forma ideal de trabalhar pelo meio ambiente e atingir bons resultados, inclusive econômicos. O que se vê como resultado preliminar é que o presente acordo trará muitos pontos positivos para ambos os blocos, o maior problema que se constata é acerca da harmonização da legislação ambiental. Mas a adoção de medidas de desenvolvimento aliadas às práticas de comércio entre os dois blocos fará com que o desenvolvimento de ambos se dê de maneira a promover a ordem econômica dos blocos signatários. Será configurada, portanto, uma nova diplomacia ambiental, onde o desenvolvimento sustentável se unirá ao comércio de bens a fim de fomentar uma ordem econômica atenta ao meio ambiente e medidas regulatórias tangentes ao tema.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO INTERNACIONAL PUBLICOpt_BR
dc.embargo.termsrestritopt_BR
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