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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisorSantana, Marilson dos Santos-
dc.contributor.authorCoelho, Vinicius de Oliveira-
dc.date.accessioned2023-06-15T16:01:51Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:31Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationCOELHO, Vinicius de Oliveira. Blockchain, smart contracts e arbitragem como método assertivo para resolução de conflitos. 2022. 72 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/20827-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSmart Contractpt_BR
dc.subjectBlockchainpt_BR
dc.subjectDireito Digitalpt_BR
dc.subjectArbitragempt_BR
dc.subjectDigital Lawpt_BR
dc.subjectArbitrationpt_BR
dc.titleBlockchain, smart contracts e arbitragem como método assertivo para resolução de conflitospt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5799651812750434pt_BR
dc.description.resumoA tecnologia Blockchain, juntamente com a moeda digital Bitcoin, têm seu surgimento em 2008, a invenção de Satoshi Nakamoto (pseudônimo) apresentou seu potencial disruptivo de maneira rápida. Sua imutabilidade, transparência e publicidade permitiram que diversas aplicações fossem criadas com o objetivo de facilitar as relações entre pares no espaço cibernético. A partir do seu desenvolvimento, na chamada segunda geração da blockchain, permitiu a implementação dos contratos inteligentes idealizados por Nick Szabo em 1997. Os smart contracts podem ser reduzidos à programas registrados na blockchain que, através de instruções manifestadas através de linhas de códigos, permitem a execução de termos contratuais assim que atendidas as condições estipuladas pelos próprios códigos, baseando-se na lógica “se os termos foram atendidos, a prestação é executada”. Por conta de sua natureza descentralizada, os contratos inteligentes não contam com terceiros confiáveis que possam mediar seus conflitos e se responsabilizar por possíveis falhas de cumprimento dos termos contratados, assim, naturalmente surge a necessidade de uma resolução assertiva do conflito. A peculiaridade do contrato e sua interdisciplinaridade acabam por enfraquecer a efetividade de uma possível intervenção do judiciário, o que impõe a necessidade de utilização dos métodos assertivos de resolução de conflitos. Ao passo que a espécie de heterocomposição de conflitos que melhor se relacionaria com a natureza disruptiva e interdisciplinar dos litígios advindos das relações regidas por smart contracts, além de ser potencialmente impactada por sua tecnologia, é a Arbitragem. O presente trabalho monográfico busca apresentar a tecnologia blockchain, juntamente com a tecnologia dos contratos inteligentes e suas aplicações, sustentando a tese de que a Arbitragem é o método mais assertivo de resolução de conflito apto a resolver tais litígios de maneira otimizada.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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