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dc.contributor.advisorHora, Nilo Cesar Martins Pompilio da-
dc.contributor.authorOliveira, Vanessa de Souza-
dc.date.accessioned2018-11-08T13:08:04Z-
dc.date.available2023-12-21T03:04:13Z-
dc.date.issued2018-07-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Vanessa de Souza. Caso Sadia: um estudo sobre a responsabilidade dos administradores e o insider trading. 2018. 71 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/5676-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectInsider tradingpt_BR
dc.subjectInformação privilegiadapt_BR
dc.subjectMercado de capitaispt_BR
dc.subjectSociedades anônimaspt_BR
dc.subjectInsider tradingpt_BR
dc.subjectInside informationpt_BR
dc.subjectCapital marketpt_BR
dc.subjectJoint-stock companiespt_BR
dc.titleCaso Sadia: um estudo sobre a responsabilidade dos administradores e o insider tradingpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5494228505185187pt_BR
dc.description.resumoA Lei nº 6.404, publicada em 15 de dezembro de 1976, introduziu em seu capítulo XII as normas relativas aos deveres e às responsabilidades dos administradores das sociedades anônimas. O artigo 155 do referido diploma legal trouxe o princípio do dever de lealdade, o qual assevera que o administrador tem a incumbência de servir com lealdade à companhia da qual seja integrante. E, nesse sentido, o §1º do artigo 155 abarcou o conceito de insider trading, que basicamente pode ser conceituado como a conduta de pessoas que, devido à sua atividade profissional, tomam conhecimento de informações relativas à emissão de valores mobiliários antes que se tornem públicas e as utilizam para auferir vantagem para si ou para terceiros. Depreende-se que a prática do insider trading pode ser considerada prejudicial não apenas aos investidores, como também às companhias e ao próprio mercado de ações, uma vez que a sua confiabilidade é gravemente abalada. Defronte tamanha importância, é válido o esforço e o incentivo à prevenção e à repressão ao uso de informações privilegiadas. Com o presente estudo, busca-se, portanto, compreender, através do estudo de caso da única condenação criminal por essa prática criminosa no Brasil, quais são as tendências adotadas pelos tribunais no que diz respeito às controvérsias que circundam o crime de insider trading. Além disso, pretende-se clarificar as elementares do crime para que não restem dúvidas na caracterização do insider trading, buscando, principalmente, delimitar o conceito de informações privilegiadas e a identificação do dolo na conduta do administrador.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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