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dc.contributor.advisorEmerique, Lilian Márcia Balmant Emerique-
dc.contributor.authorDomingues, Luiz Felipe Barboza-
dc.date.accessioned2018-11-09T13:52:27Z-
dc.date.available2023-12-21T03:04:14Z-
dc.date.issued2018-07-
dc.identifier.citationDOMINGUES, Luiz Felipe Barboza. A proposta de emenda constitucional por iniciativa popular à luz do novo constitucionalismo latino-americano. 2018. 69 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/5701-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEmenda constitucionalpt_BR
dc.subjectIniciativa popularpt_BR
dc.subjectConstitucionalismo democráticopt_BR
dc.subjectPoder constituintept_BR
dc.subjectSoberania popularpt_BR
dc.subjectProposal for constitutional amendmentpt_BR
dc.subjectLatin American Democratic Constitutionalismpt_BR
dc.subjectConstituent powerpt_BR
dc.subjectPopular sovereigntypt_BR
dc.subjectPopular initiativept_BR
dc.titleA proposta de emenda constitucional por iniciativa popular à luz do novo constitucionalismo latino-americano.pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8616115024503367pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5623435855121707pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho trata do debate sobre a viabilidade de iniciativa popular para propostas de emendas constitucionais na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). A discussão é pertinente uma vez que o art. 60 da CRFB/88 não faz menção em termos expressos a esta possibilidade, muito embora a Constituição consagre o modelo de Estado Democrático de Direito (art. 1º), assentado na democracia semi-direta (art. 14), apresentando como instrumentos de participação popular o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Assim, tendo por fundamento a doutrina do constitucionalismo democrático latino-americano e suas repercussões na compreensão do poder constituinte, defende-se o cabimento da iniciativa popular para apresentação de propostas de emendas à Constituição brasileira de 1988, como fonte legitimadora autêntica da soberania popular.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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