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dc.contributor.advisorCarvalho, Salo de-
dc.contributor.authorCarvalho, Larissa Duarte de-
dc.date.accessioned2018-11-22T15:31:46Z-
dc.date.available2023-12-21T03:05:45Z-
dc.date.issued2018-07-
dc.identifier.citationCARVALHO, Larissa Duarte de. O tratamento de saúde mental das presas provisórias e os limites da razão: história da Bárbara e possibilidades da Lei Antimanicomial. 2018. 161 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/5791-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPrisão provisóriapt_BR
dc.subjectCriminologiapt_BR
dc.subjectMulher delinquentept_BR
dc.subjectLoucurapt_BR
dc.subjectSistema penitenciáriopt_BR
dc.subjectReforma Psiquiátricapt_BR
dc.subjectInterim arrestspt_BR
dc.subjectCriminologypt_BR
dc.subjectDelinquent womanpt_BR
dc.subjectMadnesspt_BR
dc.subjectPenitentiary systempt_BR
dc.subjectPsychiatric Reformpt_BR
dc.titleO tratamento de saúde mental das presas provisórias e os limites da razão: história da Bárbara e possibilidades da Lei Antimanicomialpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4997752549394373pt_BR
dc.contributor.advisorCo1Weigert, Mariana de Assis Brasil e-
dc.contributor.advisorCo1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2599484357873815pt_BR
dc.description.resumoA construção da imagem da mulher desviante ocorreu desde o Medievo, por meio de concepções estereotipadas que até hoje ditam como deve ser seu comportamento. Como resultado, ao se considerar a mulher em conflito com a norma penal, os discursos tradicionais da criminologia tenderam à sua patologização. Nesse contexto, a teoria crítica feminista denunciou o caráter androcêntrico das Ciências, contestações essas que foram importadas para a criminologia, principalmente após a virada paradigmática da Reação Social. Como é sabido, a seletividade do sistema de justiça criminal também estava sendo discutida. As críticas feministas são imprescindíveis para a compreensão da precariedade na execução penal quando se lida com o feminino e com as portadoras de sofrimento psíquico. Dentre as mulheres silenciadas pelos mundos jurídico e psiquiátrico, nos deparamos coma história de Bárbara, presa provisória na qual se encontravam imbrincados fatores de vulnerabilidade relacionados a gênero, raça-etnia, classe, idade, maternidade e dependência química que, adicionados à loucura e ao crime, levaram a uma experiência terrível de degradação de uma pessoa real, de carne e osso. Dessa forma, conclui-se que as etiquetas de “louca” e de “infratora” apenas marcam e estigmatizam as usuárias do sistema de saúde mental, potencializando a exclusão daquelas consideradas “anormais”. Percebe-se que o discurso híbrido, entre os saberes psi e jus, conduz a violências sem limites no sistema penal, sem proporcionar soluções adequadas ou humanizadas, para não dizer fora da lógica asilar, para lidar com portadoras de sofrimento mental. Logo, cabe o questionamento quanto às possibilidades alternativas além do modelo prisão e manicômio judiciário para que o sistema de justiça criminal lide com mulheres consideradas desviantes, tendo em mente a Lei da Reforma Psiquiátrica.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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