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dc.contributor.advisorFonseca Neto, Ubirajara da-
dc.contributor.authorBôa, Marcos Dias-
dc.date.accessioned2019-01-23T14:35:45Z-
dc.date.available2023-12-21T03:04:26Z-
dc.date.issued2018-12-
dc.identifier.citationBÔA, Marcos Dias. Estabilização da tutela provisória à luz da Lei 13.105 de 2015. 2018. 66 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/6221-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.subjectTutelas provisóriaspt_BR
dc.subjectTutelas de urgênciapt_BR
dc.subjectTutela antecipadapt_BR
dc.subjectEstabilização da tutela antecipadapt_BR
dc.subjectCivil proceedingspt_BR
dc.subjectTemporary guardianshipspt_BR
dc.subjectEmergency carept_BR
dc.subjectEarly carept_BR
dc.subjectStabilization of early guardianshippt_BR
dc.titleEstabilização da tutela provisória à luz da Lei 13.105 de 2015pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8974412673225352pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho incube-se de analisar o escopo das tutelas de urgência no Novo Código de Processo Civil, em vigência desde 18 de março de 2016. As tutelas de urgência possuem importância no exercício jurisdicional do Estado-juiz e na exteriorização dos princípios constitucionais de acesso à justiça e efetividade da jurisdição. Oferta-se especial analise à estabilização da tutela antecipada, requerida em caráter antecedente, única modalidade que suporta estabilização (art. 304 do CPC/15). Na referida modalidade de tutela antecipada, disposta no capítulo II do título II do Livro V do Novo Código de Processo Civil, encontram-se determinadas características, como a limitação da petição inicial e possibilidade de aditamento após a decisão. Deve-se apontar os requisitos de perigo ou risco e a indicação do pedido de tutela final; para que este possa seguir para a apreciação do magistrado, que, determinará a condução do processo para à estabilização da tutela antecipada. Analisa-se essas e outras mudanças no curso do processo civil, contrapondo os princípios e regras, a aplicação jurisprudencial e as enunciações doutrinárias com vistas a contribuir para a solidificação de um processo civil que atenda as exigências da contemporaneidade.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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