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dc.contributor.advisorHora, Nilo César Martins Pompílio da-
dc.contributor.authorEsperança, Jonas Cândido-
dc.date.accessioned2019-01-23T14:41:40Z-
dc.date.available2023-12-21T03:04:26Z-
dc.date.issued2018-12-
dc.identifier.citationESPERANÇA, Jonas Cândido. A divisão dos bens no contrato social a aritmética do delito. 2018. 42 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/6223-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectContrato socialpt_BR
dc.subjectThomas Hobbespt_BR
dc.subjectDesigualdadept_BR
dc.subjectDelitopt_BR
dc.subjectSocial contractpt_BR
dc.subjectInequalitypt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.titleA divisão dos bens no contrato social a aritmética do delitopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9701096886953979pt_BR
dc.description.resumoConcebendo a noção do delito enquanto forma de ação contra a desigualdade, baseando-nos tanto na teoria do contrato quanto na teoria da paz social de Thomas Hobbes e nas lições de Zaffaroni, este trabalho monográfico objetiva compreender se o indivíduo, ao romper unilateralmente o Contrato Social, não visa atingir o bem mais almejado pelo ser humano que é a felicidade, utilizando racionalmente suas faculdades, em prol daquilo que supostamente lhe cabe, na divisão dos bens postos à disposição da sociedade, mesmo que para isso sofra as sanções impostas pelo sistema penal legal. Tendo caráter teórico e como metodologia pautada na pesquisa bibliográfica, nesse trabalho: a) identificamos, na teoria de Thomas Hobbes, como o contrato afeta o indivíduo; b) analisamos o conceito de delito e sanção, sob as perspectivas filosófica e legal ; c) confrontamos a visão moderna de Hobbes com a de filósofos modernos e contemporâneos a respeito da inclinação do indivíduo a desobedecer às leis e; d) buscamos apoiar os argumentos ao pensamento de Eugênio Raúl Zaffaroni. A partir da literatura levantada bem como nos exemplos atuais trazidos, compreendemos que, em muitos casos, delinquir tornase vantajoso para determinados indivíduos, sendo possível, assim, que ele racionalmente quebre o contrato social a ele imposto em busca da realização de uma dada felicidade.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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