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dc.contributor.advisorCruz, Elisa Costa-
dc.contributor.authorCardozo, Alice Teodosio dos Santos-
dc.date.accessioned2019-03-20T15:17:32Z-
dc.date.available2023-12-21T03:04:46Z-
dc.date.issued2018-12-
dc.identifier.citationCARDOZO, Alice Teodosio dos Santos. O abandono afetivo como causa de exclusão do herdeiro necessário na sucessão. 2018. 64 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/6748-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectAfetividadept_BR
dc.subjectSucessõespt_BR
dc.subjectHerdeiro necessáriopt_BR
dc.subjectDeserdaçãopt_BR
dc.subjectIndignidadept_BR
dc.subjectFamilypt_BR
dc.subjectAffectivitypt_BR
dc.subjectSuccessionpt_BR
dc.subjectInheritancept_BR
dc.subjectIndignitypt_BR
dc.subjectDisinheritancept_BR
dc.titleO abandono afetivo como causa de exclusão do herdeiro necessário na sucessãopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9702529524448364pt_BR
dc.description.resumoO presente estudo tem como finalidade demonstrar a possibilidade de o abandono afetivo ser uma das causas de exclusão do herdeiro necessário da sucessão. Em oposição ao entendimento majoritário, que defende a taxatividade das causas de indignidade e deserdação previstas no Código Civil de 2002, o estudo em questão defende uma interpretação extensiva em virtude da leitura sistêmica da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A Carta Magna, diante das transformações sociais, trouxe uma nova concepção de família com base no princípio da afetividade. Nesse sentido, o Direito Sucessório, que está atrelado ao Direito de Família, precisa se adequar a essa nova realidade para reconhecer que o direito de herdar não é absoluto e caso o herdeiro necessário rompa com o laço afetivo, deixando de cumprir os deveres familiares constitucionalmente previstos, este não mais fará jus ao benefício de receber a herança. Ressalta-se que tal questão já vem sendo discutida pelo Poder Legislativo por meio do Projeto de Lei 118/2010, que propõe mudanças nas causas de exclusão sucessória, reconhecendo como uma de suas hipóteses o rompimento do laço afetivo. Por fim, ante a estagnação da votação do referido projeto de lei e, consequentemente, a lacuna legislativa, é possível que o Poder Judiciário amplie as causas de exclusão sucessória como se verifica em alguns julgados por meio de uma interpretação sistêmica do ordenamento jurídico, sem se ater a literalidade.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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