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dc.contributor.advisorManeira, Eduardo-
dc.contributor.authorSilva, Guilherme Scharinger-
dc.date.accessioned2019-09-04T15:17:04Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:35Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationSILVA, Guilherme Scharinger. A inconstitucionalidade da cobrança pelos municípios, do uso do solo, subsolo e espaço aéreo urbanos à empresas de telecomunicação. 2008. 78 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9347-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectContraprestaçãopt_BR
dc.subjectUso do solopt_BR
dc.subjectTaxapt_BR
dc.subjectPreço públicopt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectTelecomunicaçãopt_BR
dc.titleA inconstitucionalidade da cobrança pelos municípios, do uso do solo, subsolo e espaço aéreo urbanos à empresas de telecomunicaçãopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0181572260851691pt_BR
dc.description.resumo“Realiza-se uma análise sobre a contraprestação pelos municípios brasileiros, mais precisamente o Município do Rio de Janeiro, pela utilização do solo, subsolo e espaço aéreo urbanos. Para início, foi abordado o breve histórico da criação das empresas de telecomunicação, bem como a criação da aludida cobrança. Em seguida, partiu-se para a análise de temas basilares para o Direito Tributário, como as taxas e o preço público e sua diferenciação, levando em conta também, a significação da competência e a separação da municipal, com a federal, enfatizando a caracterização dos serviços e bens públicos, explicitando porque são essenciais os serviços de telecomunicação, e demonstrando a necessidade do livre exercício de atividades para o bem estar da população. Abordado também o caso concreto que tem por tema este trabalho, do Decreto do Município do Rio de Janeiro, nº 28.002/07, que instituiu tal cobrança supra. Por último, foram abordadas as ofensas constitucionais e infra-constitucionais do Decreto e da cobrança, bem como a impossibilidade de se haver tal contraprestação tanto por taxa, quanto por preço público, e por conseguinte, a inconstitucionalidade da cobrança, por qualquer titulo, feita pelos municípios brasileiros.”pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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