Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/9375
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorHora, Lorenzo Martins Pompílio da-
dc.contributor.authorSantos, Marcos Antonio Rodrigues dos-
dc.date.accessioned2019-09-06T13:01:32Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:35Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationSANTOS, Marcos Antonio Rodrigues dos. Responsabilidade civil médica na cirurgia plástica estética. 2008. 58 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9375-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectResponsabilidade Civilpt_BR
dc.subjectCirurgia Plástica Estéticapt_BR
dc.subjectErro Médicopt_BR
dc.subjectObrigação de Resultadopt_BR
dc.subjectObrigação de meiopt_BR
dc.subjectCivil Liabilitypt_BR
dc.subjectAesthetic Plastic Surgerypt_BR
dc.subjectMedical mistakept_BR
dc.subjectObligation of resultpt_BR
dc.subjectObligation of halfpt_BR
dc.titleResponsabilidade civil médica na cirurgia plástica estéticapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9701096886953979pt_BR
dc.description.resumoHá muito tempo se tem discutido sobre a responsabilidade civil por erro médico na cirurgia plástica. A Responsabilidade Civil estabelece em nosso país, via de regra, aquele que causar dano a outrem deverá ressarci-lo por estes prejuízos. A Responsabilidade Civil do Médico advém, também, desta disposição existente em nosso ordenamento jurídico. Deverá ser indenizado, independente da prova de culpa, caso postule em juízo, aquele que submetido à cirurgia plástica estética, venha por causa desta intervenção cirúrgica, a sofrer uma lesão, seja de ordem material ou imaterial, patrimonial ou não patrimonial. Assim a presente monografia examinará a responsabilidade civil na cirurgia plástica estética, em virtude de sua popularização, a partir da interpretação dos tribunais, que a consideram ser de resultado. No entanto, esse entendimento vem aos poucos sendo superado por influência da doutrina francesa que considera que a obrigação a que está submetido o cirurgião plástico não é diferente daquela dos demais cirurgiões, pois corre os mesmos riscos. Seria, portanto, como a dos médicos em geral, uma obrigação de meio. Qualquer que seja o ato cirúrgico, o que determina a responsabilidade é a constatação da existência do erro médico e não o compromisso de alcançar certo resultado. Inicialmente será exposto um breve histórico da Responsabilidade Civil realçando as suas principais espécies e excludentes. Ao final, se analisará a natureza da Responsabilidade Civil, tanto por aqueles que a consideram de resultado como por aqueles que a consideram de meio.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
Appears in Collections:Direito

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
MARSantos.pdf322.26 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.