Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/9599
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dc.contributor.advisorAlvim, José Eduardo Carreira-
dc.contributor.authorRosa, Leonardo Tinoco-
dc.date.accessioned2019-09-16T16:49:35Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:15Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationROSA, Leonardo Tinoco. Assistência no direito processual civil brasileiro. 2008. 63 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9599-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAssistênciapt_BR
dc.subjectAssistência simplespt_BR
dc.subjectAssistência litisconsorcialpt_BR
dc.subjectIntervenção de terceirospt_BR
dc.titleAssistência no direito processual civil brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6439033579088155pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0910251371146905pt_BR
dc.description.resumoA assistência é uma das mais relevantes modalidades de intervenção de terceiros. Por meio da assistência um terceiro desde que possua interesse jurídico pode intervir em processo pendente com a finalidade de auxiliar uma das partes originárias a obter um resultado favorável. O ordenamento jurídico faculta a intervenção por meio da assistência devido ao fato de a sentença a ser proferida em causa pendente gerar reflexos sobre terceiro que não atuou como parte da demanda. A assistência enquanto modalidade de intervenção de terceiros pode ser de duas espécies, a saber: simples e litisconsorcial. A assistência simples é cabível quando a relação de direito material é entre o assistido e o adversário do assistido. Já a assistência litisconsorcial é admissível quando a relação de direito material discutida em juízo é entre o assistente e o adversário do assistido. O assistente litisconsorcial possui maiores poderes quando comparado com o assistente simples, isso porque este apenas atua complementando os atos processuais do assistido por não ser titular da relação de direito material, enquanto que aquele pode inclusive praticar atos antagônicos aos do assistido por ser titular da relação de direito material objeto da demanda. No estudo da assistência, algumas questões possuem especial destaque, tais como: a) conceito de assistência; b) a natureza jurídica da assistência simples e da assistência litisconsorcial; c) admissibilidade da assistência simples e da assistência litisconsorcial; d) finalidade da assistência simples e da assistência litisconsorcial; e) poderes e deveres da assistência simples e da assistência litisconsorcial; f) extensão da coisa julgada e/ou eficácia da assistência sobre as espécies de assistência.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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