Please use this identifier to cite or link to this item:
http://hdl.handle.net/11422/10074
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | Barreto, Julio César | - |
dc.contributor.author | Corrêa, Victor Schmidt Dias | - |
dc.date.accessioned | 2019-10-15T13:33:05Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:01:37Z | - |
dc.date.issued | 2008 | - |
dc.identifier.citation | CORRÊA, Victor Schmidt Dias. A responsabilidade dos administradores de Sociedades Anônimas. 2008. 70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/10074 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Sociedades Anônimas | pt_BR |
dc.subject | Direito Empresarial | pt_BR |
dc.title | A responsabilidade dos administradores de Sociedades Anônimas | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.description.resumo | A responsabilidade dos administradores é um tema constantemente discutido em nível mundial, especialmente nos países onde o mercado de valores mobiliários é mais desenvolvido. A necessidade de proteção dos investidores e da própria economia resultou em inúmeras normas aplicáveis aos administradores, visando a delimitação de suas atuações na gerência das companhias. Apesar da existência de inúmeras normas, escândalos corporativos ocorrem e geralmente resultam no entendimento de que as normas aplicáveis não são suficientes, sendo seguidos da edição de novas leis. No início do século passado tal afirmativa era verdadeira, porém, atualmente, a mesma não possui fundamento. Nesse sentido, foi efetuada a análise das diretrizes legais a serem seguidas pelos administradores das companhias, destacando-se, ainda, as incumbências dos demais órgãos societários, para concluir que a perfeita atuação (ao menos legalmente) dos administradores não depende apenas da existência de normas legais, mas também de uma fiscalização eficiente. A fiscalização deve ser constante, ativa, imparcial e efetuada de forma concomitante pela CVM,A responsabilidade dos administradores é um tema constantemente discutido em nível mundial, especialmente nos países onde o mercado de valores mobiliários é mais desenvolvido. A necessidade de proteção dos investidores e da própria economia resultou em inúmeras normas aplicáveis aos administradores, visando a delimitação de suas atuações na gerência das companhias. Apesar da existência de inúmeras normas, escândalos corporativos ocorrem e geralmente resultam no entendimento de que as normas aplicáveis não são suficientes, sendo seguidos da edição de novas leis. No início do século passado tal afirmativa era verdadeira, porém, atualmente, a mesma não possui fundamento. Nesse sentido, foi efetuada a análise das diretrizes legais a serem seguidas pelos administradores das companhias, destacando-se, ainda, as incumbências dos demais órgãos societários, para concluir que a perfeita atuação (ao menos legalmente) dos administradores não depende apenas da existência de normas legais, mas também de uma fiscalização eficiente. A fiscalização deve ser constante, ativa, imparcial e efetuada de forma concomitante pela CVM, auditores independentes, órgãos sociais e acionistas da companhia. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIAL | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
VSDCorrêa.pdf | 570.1 kB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.