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dc.contributor.advisorHora, Nilo Cesar Martins Pompilio da-
dc.contributor.authorSimão, Rosemberg Cardoso-
dc.date.accessioned2019-10-23T17:44:38Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:46Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationSIMÃO, Rosemberg Cardoso. Da inadmissibilidade da prova ilícita no processo penal. 2008. 73 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10229-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectProva Ilícitapt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.titleDa inadmissibilidade da prova ilícita no processo penalpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5494228505185187pt_BR
dc.description.resumoEsta monografia tem por escopo analisar as posições doutrinárias e jurisprudenciais relativas ao instituto da inadmissibilidade da prova ilícita, diante da importância deste instituto no processo judicial penal, uma vez que serve de parâmetro para a formação do convencimento do julgador. Nossa Carta Magna de 1988, em seus artigos, assegura aos seus cidadãos, garantias e diretos fundamentais, dentre ele o direito a prova. As restrições com relação à utilização desde preceito constitucional estão bem clara no artigo 5º da Constituição Federativa brasileira de 1988, que regula os direitos à intimidade (inciso X), a inviolabilidade do domicílio (inciso XI), a inviolabilidade do sigilo das correspondências e das comunicações (inciso XII) e a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos (inciso LVI). A finalidade da prova é convencer o julgador da veracidade dos fatos expostos na exordial, ou refutados pela defesa, sendo assim pode-se dizer que tanto o julgador, como o autor e a própria defesa são destinatários da prova. Na verdade o objetivo do processo judicial penal não é a gladiação entre as parte, as quais lançam mão de quaisquer artifícios com o objetivo de aniquilar o oponente, mas justamente o contrário, pois é através dela que é observada a aplicabilidade do nosso ordenamento jurídico.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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