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dc.contributor.advisorGreco, Leonardo-
dc.contributor.authorComunale, Bernardo-
dc.date.accessioned2019-10-23T17:46:01Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:46Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationCOMUNALE, Bernardo. As prerrogativas processuais da fazenda pública à luz dos princípios da isonomia e da supremacia do interesse público. 2008. 78 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10230-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectFazenda Públicapt_BR
dc.subjectPrerrogativaspt_BR
dc.subjectPrincípio da Isonomiapt_BR
dc.subjectPrincípio da Supremacia do Interesse Públicopt_BR
dc.titleAs prerrogativas processuais da fazenda pública à luz dos princípios da isonomia e da supremacia do interesse públicopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3750883476226971pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/7390763575128980pt_BR
dc.description.resumoA presente monografia tem por escopo analisar as prerrogativas da Fazenda Pública à luz dos princípios da isonomia e da supremacia do interesse público sobre o privado, de modo a identificar se as vantagens conferidas à Fazenda Pública em juízo, ante o particular, encontram respaldo nos referidos princípios, sendo, portanto necessárias (prerrogativas); ou configuram um abuso do poder estatal (privilégios). Para que essa identificação possa ser feita, o trabalho inicia-se com a conceituação do significado do termo Fazenda Pública; a seguir, são apresentadas as definições daqueles princípios. Feito isso, é possível perceber que algumas vezes, a Fazenda Pública, efetivamente, necessita de um tratamento distinto do que é conferido ao particular, em outras, entretanto, não é possível justificar essas vantagens. A seguir, são comentados alguns dos principais exemplos de cada uma das hipóteses. Como exemplo de prerrogativas: os prazos dilatados para contestar e recorrer e o procedimento especial para a execução da Fazenda Pública; como exemplos de privilégios: os honorários fixados de forma eqüitativa; a necessidade de intimação pessoal e a impossibilidade de antecipação de tutela.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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