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dc.contributor.advisorMartins, Flávio Alves-
dc.contributor.authorSouza, Lívia Barbosa Leite e-
dc.date.accessioned2019-11-18T15:45:33Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:50Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationSOUZA, Lívia Barbosa Leite de. Teoria do adimplemento substancial. 2008. 75 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10476-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectContratospt_BR
dc.subjectPrincípio da boa-fé objetivapt_BR
dc.subjectPrincípio da função social dos contratospt_BR
dc.subjectAdimplemento substancialpt_BR
dc.titleTeoria do adimplemento substancialpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1330862317567677pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3030072887242868pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho intitulado trata da tutela jurisdicional atribuída às prestações contratuais, objetos da obrigação estabelecida nos negócios, quando estas não são adimplidas de forma integral. Com fundamento nos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, e, ainda, diante dos anseios sociais frente a uma nova realidade composta pela intensa utilização dos contratos, principalmente aqueles de cumprimento da obrigação fracionado, tem-se a necessidade de uma ampliação do alcance das normas civis para que se atinja a justiça social. Pode-se perceber, nos dias atuais, uma tendência nítida de deslocamento do foco que autorizava a livre ação da autonomia privada no campo contratual, sem interferência estatal, para uma visão mais solidária e coletiva, conforme princípios constitucionais, tendência que exige uma proteção específica e efetiva do Poder Judiciário. O significativo aumento das relações contratuais trouxe novos conflitos e, com isso, novas demandas. Cabe, portanto, aos operadores do direito, a pacificação de tais controvérsias, isto é, a realização dessa justiça social, integrando e adequando entendimentos de ordenamentos comparados, como ocorre com a Teoria do Adimplemento Substancial, a fim de alcançar o que almeja a sociedade: a paz social.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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