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dc.contributor.advisorCorrea, Claudia Franco-
dc.contributor.authorSilva, Viviane Cristina da-
dc.date.accessioned2019-11-19T15:53:22Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:51Z-
dc.date.issued2017-07-
dc.identifier.citationSILVA, Viviane Cristina da. A função social da propriedade pública através da usucapião de bens públicos. 2017. 60 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10494-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectFunção social da propriedadept_BR
dc.subjectBens públicospt_BR
dc.subjectUsucapião extrajudicialpt_BR
dc.subjectNorma Constitucional Inconstitucional de Otto Bachofpt_BR
dc.titleA função social da propriedade pública através da usucapião de bens públicospt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6184818136194219pt_BR
dc.description.resumoNos últimos anos temos visto na mídia várias notícias sobre ocupações de prédios públicos abandonados em vários estados do país, como Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerias. Essas ocupações sempre são apresentadas pela mídia com um cunho negativo em relação aos ocupadores sem a devida reflexão em relação ao cunho social que envolve o caso. Como na Constituição dispõe que moradia é um direito e que a propriedade deve atender uma função social, se questiona se esses bens públicos estão desempenhando sua função social em prol da sociedade e se realmente não podem sofrer apropriação por particulares. Excetuando-se um caso pontual, o Poder Judiciário tem proferido sentença que vão contra pilares constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais que é o direito à moradia, conforme redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Logo, torna-se necessário analisar para uma maior compreensão a aplicação do instituto da função social da propriedade no que se refere aos bens públicos. Verificando a partir de decisões tomadas pela justiça a possibilidade da real concessão de um imóvel abandonado pelo Poder Público ser tomado como moradia por particulares. Em 2014, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou uma sentença de usucapião de área pública para um grupo de dez famílias que habitam a área a cerca de 30 anos. Já se questiona há algum tempo se realmente os bens públicos estão cumprindo sua função social em prol do coletivo e assim não poderiam ser objeto de apropriação por particulares. Assim sendo, tenciona-se analisar a função social da propriedade pública através da usucapião de bens público, tendo em vista a necessidade crescente de moradia que assola as grandes cidades brasileiras.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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