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http://hdl.handle.net/11422/10494
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Correa, Claudia Franco | - |
dc.contributor.author | Silva, Viviane Cristina da | - |
dc.date.accessioned | 2019-11-19T15:53:22Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:01:51Z | - |
dc.date.issued | 2017-07 | - |
dc.identifier.citation | SILVA, Viviane Cristina da. A função social da propriedade pública através da usucapião de bens públicos. 2017. 60 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/10494 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Função social da propriedade | pt_BR |
dc.subject | Bens públicos | pt_BR |
dc.subject | Usucapião extrajudicial | pt_BR |
dc.subject | Norma Constitucional Inconstitucional de Otto Bachof | pt_BR |
dc.title | A função social da propriedade pública através da usucapião de bens públicos | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/6184818136194219 | pt_BR |
dc.description.resumo | Nos últimos anos temos visto na mídia várias notícias sobre ocupações de prédios públicos abandonados em vários estados do país, como Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerias. Essas ocupações sempre são apresentadas pela mídia com um cunho negativo em relação aos ocupadores sem a devida reflexão em relação ao cunho social que envolve o caso. Como na Constituição dispõe que moradia é um direito e que a propriedade deve atender uma função social, se questiona se esses bens públicos estão desempenhando sua função social em prol da sociedade e se realmente não podem sofrer apropriação por particulares. Excetuando-se um caso pontual, o Poder Judiciário tem proferido sentença que vão contra pilares constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais que é o direito à moradia, conforme redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Logo, torna-se necessário analisar para uma maior compreensão a aplicação do instituto da função social da propriedade no que se refere aos bens públicos. Verificando a partir de decisões tomadas pela justiça a possibilidade da real concessão de um imóvel abandonado pelo Poder Público ser tomado como moradia por particulares. Em 2014, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou uma sentença de usucapião de área pública para um grupo de dez famílias que habitam a área a cerca de 30 anos. Já se questiona há algum tempo se realmente os bens públicos estão cumprindo sua função social em prol do coletivo e assim não poderiam ser objeto de apropriação por particulares. Assim sendo, tenciona-se analisar a função social da propriedade pública através da usucapião de bens público, tendo em vista a necessidade crescente de moradia que assola as grandes cidades brasileiras. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONAL | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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