Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/10500
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorLitrento, Roberto Monteiro-
dc.contributor.authorPereira, Eduardo Alves-
dc.date.accessioned2019-11-19T16:06:09Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:51Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationPEREIRA, Eduardo Alves. A possibilidade jurídica do exercício da advocacia para fiscais. 2008. 64 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10500-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEstatuto da OABpt_BR
dc.subjectAdvocaciapt_BR
dc.subjectIncompatibilidadespt_BR
dc.subjectPoder de políciapt_BR
dc.subjectFiscalizaçãopt_BR
dc.subjectDireito ao trabalhopt_BR
dc.subjectNormas limitadoras de direitopt_BR
dc.subjectStatut de l’OABpt_BR
dc.subjectPouvoir de policept_BR
dc.subjectDroit au travailpt_BR
dc.subjectNormes restrictives de droitspt_BR
dc.titleA possibilidade jurídica do exercício da advocacia para fiscaispt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1130359198944557pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho analisa as proibições para o exercício da advocacia para profissionais que exercem atividade de fiscalização. Na primeira parte, faz-se uma definição dos conceitos de impedimento e incompatibilidade. Apresenta-se também o tratamento dos três estatutos da OAB, o pensamento doutrinário bem como as decisões do Conselho Federal da Ordem sobre este assunto. A segunda parte trata do poder de polícia. É feito um estudo da transformação histórica do seu conceito e de suas características. Nesta parte é feita uma diferenciação entre os conceitos de polícia administrativa e polícia judiciária. A terceira parte fala do trabalho, traçando sua evolução histórica, quando ele deixou de ser atividade de escravos para se constituir em instrumento de promoção da dignidade humana, recebendo tratamento de destaque na Constituição Federal. A quarta parte faz um estudo dos direitos fundamentais, dos tipos de restrições legais que eles podem sofrer e na importância do princípio da proporcionalidade. A ultima parte fala da aplicação do direito. Cita-se diversos autores, que afirmam que restrições a direitos pessoais devem ser interpretadas restritivamente. Este trabalho conclui que o “exercício de atividade policial de qualquer natureza”, motivo de incompatibilidade pelo artigo 28, V, do estatuto da Ordem, é uma norma que impõe limites a um direito fundamental, o direito ao trabalho, e deve ser interpretada de forma restritiva, referindo-se às carreiras policiais indicadas no artigo 144 da Constituição Federal. Assim sendo, os fiscais que não fiscalizam tributos podem exercer a parcialmente a advocacia, em conformidade com o artigo 30 do estatuto da Ordem.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
Appears in Collections:Direito

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
EAPereira.pdf405.7 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.