Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/10593
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dc.contributor.advisorCuri, Bruno Maurício Macedo-
dc.contributor.authorSales, Maria Lúcia Soares de-
dc.date.accessioned2019-11-25T17:18:02Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:39Z-
dc.date.issued2019-07-
dc.identifier.citationSALES, Maria Lúcia Soares de. Contribuição Sindical: análise da constitucionalidade da Reforma Trabalhista. 2019. 63 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10593-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectContribuição Sindicalpt_BR
dc.subjectReforma Trabalhistapt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.subjectUnion Contributionpt_BR
dc.subjectLabor Reformpt_BR
dc.subjectConstitutionalitypt_BR
dc.titleContribuição Sindical: análise da constitucionalidade da Reforma Trabalhistapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5111558401534933pt_BR
dc.contributor.advisorCo1Sousa, Ricardo José Leite de-
dc.contributor.advisorCo1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1944241988112930pt_BR
dc.description.resumoO fim da obrigatoriedade da contribuição sindical sofreu drástica mudança com a Reforma Trabalhista. O debate da constitucionalidade dos dispositivos já foi objeto de diversas ações diretas de inconstitucionalidade perante o STF. Após entendimento consolidado, entendeu-se que somente paga a contribuição sindical o representado que assim desejar, devendo formalizar sua vontade de contribuir. Se antes os empregados eram obrigados a pagar a contribuição sindical, sendo uma obrigação do empregador descontar o valor no contracheque do empregado, agora o pagamento da contribuição é facultativo, devendo ser descontado do empregado apenas nos casos em que houver autorização prévia, expressa e voluntária. Ainda que pareça benéfico ao trabalhador, não se pode ignorar o ponto de vista prático e estratégico, que vai um pouco além da problemática estritamente jurídica constitucional. Além disso, a tendência é que as empresas comecem um processo de avaliação da validade da contribuição, de forma a interferir crucialmente no dia a dia dos Sindicatos. Entretanto, a análise colocada se concentra na alteração da contribuição sindical que, por muitos, é considerada inconstitucional, não apenas pelas consequências sociais e econômicas trazidas, mas pela forma de modificação.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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