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http://hdl.handle.net/11422/10593
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Curi, Bruno Maurício Macedo | - |
dc.contributor.author | Sales, Maria Lúcia Soares de | - |
dc.date.accessioned | 2019-11-25T17:18:02Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:01:39Z | - |
dc.date.issued | 2019-07 | - |
dc.identifier.citation | SALES, Maria Lúcia Soares de. Contribuição Sindical: análise da constitucionalidade da Reforma Trabalhista. 2019. 63 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/10593 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Contribuição Sindical | pt_BR |
dc.subject | Reforma Trabalhista | pt_BR |
dc.subject | Constitucionalidade | pt_BR |
dc.subject | Union Contribution | pt_BR |
dc.subject | Labor Reform | pt_BR |
dc.subject | Constitutionality | pt_BR |
dc.title | Contribuição Sindical: análise da constitucionalidade da Reforma Trabalhista | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/5111558401534933 | pt_BR |
dc.contributor.advisorCo1 | Sousa, Ricardo José Leite de | - |
dc.contributor.advisorCo1Lattes | http://lattes.cnpq.br/1944241988112930 | pt_BR |
dc.description.resumo | O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical sofreu drástica mudança com a Reforma Trabalhista. O debate da constitucionalidade dos dispositivos já foi objeto de diversas ações diretas de inconstitucionalidade perante o STF. Após entendimento consolidado, entendeu-se que somente paga a contribuição sindical o representado que assim desejar, devendo formalizar sua vontade de contribuir. Se antes os empregados eram obrigados a pagar a contribuição sindical, sendo uma obrigação do empregador descontar o valor no contracheque do empregado, agora o pagamento da contribuição é facultativo, devendo ser descontado do empregado apenas nos casos em que houver autorização prévia, expressa e voluntária. Ainda que pareça benéfico ao trabalhador, não se pode ignorar o ponto de vista prático e estratégico, que vai um pouco além da problemática estritamente jurídica constitucional. Além disso, a tendência é que as empresas comecem um processo de avaliação da validade da contribuição, de forma a interferir crucialmente no dia a dia dos Sindicatos. Entretanto, a análise colocada se concentra na alteração da contribuição sindical que, por muitos, é considerada inconstitucional, não apenas pelas consequências sociais e econômicas trazidas, mas pela forma de modificação. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHO | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
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