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dc.contributor.advisorHora, Nilo César Martins Pompílio da-
dc.contributor.authorPereira, Gabriel Vieira Carvalho-
dc.date.accessioned2019-11-28T15:55:51Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:27Z-
dc.date.issued2019-07-
dc.identifier.citationPEREIRA, Gabriel Vieira Carvalho. Nova perspectiva acerca da inclusão de créditos lastreados em propriedade fiduciária de bens imóveis na recuperação judicial, tendo em vista as alterações à Lei n° 11.101/95 por meio do PL 10220/2018. 2019. 103 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10680-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectRecuperação Judicialpt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectAlienação Fiduciária em Garantiapt_BR
dc.subjectRecuperação de Créditopt_BR
dc.subjectGarantias Reaispt_BR
dc.subjectPropriedade Fiduciáriapt_BR
dc.subjectJudicial Recoverypt_BR
dc.subjectBanckruptcypt_BR
dc.subjectFiduciary Alienationpt_BR
dc.subjectCredit Recoverypt_BR
dc.titleNova perspectiva acerca da inclusão de créditos lastreados em propriedade fiduciária de bens imóveis na recuperação judicial, tendo em vista as alterações à Lei n° 11.101/95 por meio do PL 10220/2018pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5494228505185187pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho de conclusão de curso aborda o instituto da recuperação judicial de empresas, no que tange à não sujeição ao plano de recuperação judicial daqueles créditos lastreados em alienação fiduciária em garantia. Essa exclusão causa desequilíbrio no que se refere ao sacrifício mútuo dos credores com vistas ao soerguimento da empresa, uma vez que que as instituições financeiras, naturalmente dotadas de maior folego econômico para suportar o stay period, não estão sujeitas a ele. Assim, é facultada a resolução do negócio fiduciário para a satisfação do crédito em detrimento da recuperanda, cenário prejudicial tanto para a empresa em estado de recuperação, quanto para a massa de credores. Em atenção a isso, pretendeu-se inserir os créditos garantidos por propriedade fiduciária no período de suspensão do plano de recuperação judicial, conforme o PL 8.252/2017, posteriormente abarcado pela propositura do PL 10220/2018, cujo objetivo é realizar a reforma da atual Lei de Recuperação Judicial e Falências. Entretanto, a tentativa de sujeição dos créditos garantidos por propriedade fiduciária não logrou o êxito esperado, posto que se entendeu que tal imposição resultaria em aumento das taxas de juros e, portanto, dificultaria o acesso de crédito por parte da empresa em crise.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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