Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/10758
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dc.contributor.advisorGarrido, Rodrigo Grazinoli-
dc.contributor.authorSouza, Mariana Balbino de-
dc.date.accessioned2019-12-04T14:17:09Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:28Z-
dc.date.issued2019-07-
dc.identifier.citationSOUZA, Mariana Balbino de. Uma análise acerca da (in)constitucionalidade e da operacionalização da coleta de perfis genéticos de acordo com a Lei nº 12.654/2012. 2019. 81 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10758-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectLei 12.654/2012pt_BR
dc.subjectDNApt_BR
dc.subjectBNPGpt_BR
dc.subjectOperacionalizaçãopt_BR
dc.subjectLaw 12.654/2012pt_BR
dc.subjectBrazilian National DNA Databasept_BR
dc.subjectOperationalizationpt_BR
dc.titleUma análise acerca da (in)constitucionalidade e da operacionalização da coleta de perfis genéticos de acordo com a Lei nº 12.654/2012pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4027138006793482pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9147960185075084pt_BR
dc.description.resumoO avanço da tecnologia genética possibilitou sua inserção ao ordenamento jurídico, objetivando maior elucidação dos casos aos quais são submetidos ao sistema de justiça. No âmbito das ciências criminais, a Lei 12.654/2012 buscou regulamentar a genética forense no Brasil, determinando a elaboração de perfis genéticos e sua armazenagem em bancos de dados criminais. A referida lei autorizou a extração de amostras e elaboração de perfis genéticos para armazenagem durante a investigação policial, quando fundadas dúvidas pairarem acerca da identidade do investigado ou quando considerada essencial para as investigações; e em sede de execução penal, de modo que a extração do DNA deverá ser obrigatória nos casos dos condenados por crimes hediondos ou praticados dolosamente mediante violência de natureza grave contra a pessoa. Apesar de tais previsões, a compulsoriedade na extração do DNA na fase da execução penal enseja discussões acerca de sua constitucionalidade. Ademais, a lei não regulamentou a operacionalização e a comunicação entre os institutos periciais responsáveis pela extração do material genético e outras instituições, sendo o gerenciamento do modelo operacional buscado através de pesquisa empírica com atores institucionais (peritos criminais e defensores públicos) envolvidos diretamente no processo de coleta dos perfis genéticos.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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