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dc.contributor.advisorSantoro, Antonio Eduardo Ramires-
dc.contributor.authorRabelo, Daniela Mauad-
dc.date.accessioned2020-01-29T17:22:04Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:42Z-
dc.date.issued2019-07-
dc.identifier.citationRABELO, Daniela Mauad. A não aplicabilidade do Princípio da Presunção de Inocência nos decretos de prisão preventiva. 2019. 63 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/11167-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectGarantismo Penalpt_BR
dc.subjectPresunção de Inocênciapt_BR
dc.subjectPrisão Preventivapt_BR
dc.subjectAudiência de Custódiapt_BR
dc.subjectPenal Warfarept_BR
dc.subjectPresumption of Innocencept_BR
dc.subjectPreventive Arrestpt_BR
dc.subjectCustody Hearingpt_BR
dc.titleA não aplicabilidade do Princípio da Presunção de Inocência nos decretos de prisão preventivapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9190879263950156pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4402739542445452pt_BR
dc.description.resumoSabe-se que no ordenamento jurídico brasileiro a prisão deve ser medida excepcional, a ultima ratio, sendo assim, o objetivo do presente estudo é a análise de atas de audiência de custódia do ano de 2016, todas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à luz da teoria do garantismo penal, de modo a verificar se a garantia constitucional da presunção de inocência, prevista no art. 5º, LVII da Constituição Federal, de fato é aplicada nos decretos de prisão preventiva. Ressalta-se que o sistema carcerário carioca é um dos mais superlotados do país, onde a maioria dos encarcerados é preso provisório. Sendo assim, a primeira parte da presente pesquisa busca expor os conceitos e entendimentos jurisprudenciais acerca da presunção de inocência. Em seguida, estudos de dados atualizados acerca dos presos provisórios e da importância das audiências de custódia no atual sistema penitenciário brasileiro. Por fim, a terceira parte se baseia em pesquisa empírica, momento em que foram analisadas atas de audiências de custódia do ano de 2016 para que se concluísse do presente estudo. Após todas as análises, a finalidade do presente estudo é constatar a aplicabilidade de tal princípio no momento em que o juiz valora a prova nas audiências de custódia e determina ou não a manutenção da prisão.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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