Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/11210
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dc.contributor.advisorMalan, Diogo Rudge-
dc.contributor.authorFerreira, Pedro Doná-
dc.date.accessioned2020-02-03T16:12:03Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:45Z-
dc.date.issued2017-07-
dc.identifier.citationFERREIRA, Pedro Doná. A Lei 12.403/2011 e seus horizontes desencarceradores: um balanço realista. 2017. 88 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/11210-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectLei nº 12.403pt_BR
dc.subjectEncarceramentopt_BR
dc.subjectCautelarespt_BR
dc.subjectLegislativopt_BR
dc.subjectJudiciáriopt_BR
dc.subjectIncarcerationpt_BR
dc.subjectPrecautionary measurespt_BR
dc.subjectLegislativept_BR
dc.subjectJudiciarypt_BR
dc.titleA Lei 12.403/2011 e seus horizontes desencarceradores: um balanço realistapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6488880217689313pt_BR
dc.description.resumoO texto do projeto que veio a se tornar a Lei nº12.403/2011, desde sua concepção, teve por objetivo reduzir os altíssimos níveis de encarceramento no país, principalmente no que diz respeito aos presos processuais, ou seja, aqueles que ainda não foram condenados por crime pelo qual estão custodiados. O que se vê hoje, seis anos após a vigência da referida lei, é que as novas medidas cautelares por ela inseridas no Código de Processo Penal, não só não foram capazes de reduzir o super encarceramento de presos provisórios, como este continuou crescendo praticamente na mesma intensidade do período pré-aprovação da lei. Buscou-se, então, entender o porquê da inocuidade da Lei nº12.403/2011, que sempre fora permeada por muita expectativa. Assim, chegou-se a conclusão de que seus dispositivos passaram por duas grandes deturpações para que esses resultados fossem atingidos. A primeira diz respeito ao processo legislativo, onde falta técnica e sobra pressão midiática. A segunda se dá no momento da aplicação, vez que no judiciário, Poder responsável pela transposição do texto legal para a realidade, a regra que impera ainda é a primazia da prisão processual sobre a liberdade. A saída não se encontra, portanto, em simples edição de novas leis processuais, mas medidas de fato descriminalizadoras e despenalizadoras.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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