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dc.contributor.advisorLourenço, Daniel Braga-
dc.contributor.authorMello, Luciana Araujo-
dc.date.accessioned2020-02-03T16:22:04Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:45Z-
dc.date.issued2017-07-
dc.identifier.citationMELLO, Luciana Araujo. Patente de seres vivos. 2017. 123 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/11213-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPatentespt_BR
dc.subjectBiotecnologia, Patentes biotecnológicaspt_BR
dc.subjectPatenteabilidadept_BR
dc.subjectBiodiversidadept_BR
dc.subjectBioéticapt_BR
dc.subjectPatentpt_BR
dc.subjectBiotechnology, Biotechnology patentspt_BR
dc.subjectPatentabilitypt_BR
dc.subjectBiodiversitypt_BR
dc.subjectBioethicspt_BR
dc.titlePatente de seres vivospt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5869787995233483pt_BR
dc.contributor.advisorCo1Martins, Allan Cézar de Azevedo-
dc.contributor.advisorCo1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7810448756307437pt_BR
dc.description.resumoEm 2005, foi proposta alteração aos artigos 10 e 18 da LPI, permitindo que substâncias ou materiais extraídos, obtidos ou isolados de seres vivos (ou “da natureza) fossem elegíveis à concessão de patente. O presente estudo teve por objetivo a análise do PL nº 4.961/2005 (em tramitação na Câmara dos Deputados) observando as implicações desta modificação. O tema, que envolve questões jurídicas, técnicas e é permeado por questões éticas. Para esta análise, foi feito levantamento da legislação correlata aplicada ao caso, estudo de conceituação teórica relativa à área biológica, análise do conceito de patenteabilidade, histórico da evolução de textos legais e tratados que legislam sobre o direito patentário e ainda a análise da tramitação do PL até o momento. Buscou-se compreender qual o objetivo da norma associado à alteração e quais os possíveis efeitos, caso a proposta seja aprovada. Considerando que a proposta legislativa se ateve a alteração pontual e sintética dos mencionados artigos, conferindo certo grau de imprecisão, caberá ao aplicador do direito interpretá-la. Soma-se a isso o fato da modificação em questão tratar de assunto complexo e sensível ligado à biodiversidade e a questões de políticas saúde. Assim, considera-se a proposta normativa excessivamente aberta, nos termos debatidos atualmente.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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