Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/11285
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dc.contributor.advisorPaes, Emiliano Rodrigues Brunet Depolli-
dc.contributor.authorSilva, Larissa Tavares da-
dc.date.accessioned2020-02-10T15:49:18Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:47Z-
dc.date.issued2019-07-
dc.identifier.citationSILVA, Larissa Tavares da. A interlocução dos órgãos ambientais estaduais e municipais no exercício da competência administrativa comum para realizar o licenciamento ambiental: uma análise da região metropolitana do Rio de Janeiro. 2019. 81 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/11285-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito Ambientalpt_BR
dc.subjectLicenciamento Ambientalpt_BR
dc.subjectCompetência Comumpt_BR
dc.subjectRegião Metropolitanapt_BR
dc.subjectRio de Janeiropt_BR
dc.subjectEnvironmental Lawpt_BR
dc.subjectEnvironmental Licensingpt_BR
dc.subjectCommon Competencept_BR
dc.subjectMetropolitan Areapt_BR
dc.titleA interlocução dos órgãos ambientais estaduais e municipais no exercício da competência administrativa comum para realizar o licenciamento ambiental: uma análise da região metropolitana do Rio de Janeiropt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8520406366813912pt_BR
dc.description.resumoO licenciamento ambiental foi previsto como instrumento cuja competência administrativa é comum a todos os entes federativos. Do ponto de vista da tutela ambiental, a competência comum é positiva, pois potencializa o controle de atividades potencial ou efetivamente poluidoras. Por outro lado, pode gerar insegurança jurídica com a falta de coordenação entre os entes, tumultuando as atividades produtivas, ou não utilizando os recursos públicos eficientemente. Para racionalizar a sistemática de competência licenciatória, foi aprovada a Lei Complementar nº 140/211, que torna os Estados figura central do processo de licenciamento, limitando a atuação da União e buscando fortalecer a cooperação entre Estados e Municípios. No entanto, muitos Municípios ainda não realizam o licenciamento de considerado impacto local, ou sequer possuem convênios com os Estados para cooperação técnica e trocas de expertise. Portanto, o objetivo deste trabalho foi analisar como é realizado o licenciamento ambiental no Estado do Rio de Janeiro, especificamente, na Região Metropolitana. Propôs-se, também, a apurar em que grau o Estado atua de forma conjunta com os Municípios, de forma supletiva ou subsidiária. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica, legislativa e nas páginas de internet do INEA. Também foram realizadas entrevistas, por telefone, com funcionários do órgão.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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