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dc.contributor.advisorRangel, Andréia Fernandes de Almeida-
dc.contributor.authorNobrega, Fabio Figueira-
dc.date.accessioned2020-02-18T18:43:22Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:51Z-
dc.date.issued2019-12-
dc.identifier.citationNOBREGA, Fabio Figueira. A usucapião de bens públicos dominicais: uma análise dos fundamentos da imprescritibilidade dos bens públicos dominicais e sua adequação constitucional. 2019. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/11368-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectBens públicos dominicaispt_BR
dc.subjectImprescritibilidadept_BR
dc.subjectFunção social da propriedadept_BR
dc.subjectInteresse públicopt_BR
dc.subjectPublic patrimonypt_BR
dc.subjectImprescriptibilitypt_BR
dc.subjectSocial function of propertypt_BR
dc.subjectPublic interestpt_BR
dc.titleA usucapião de bens públicos dominicais: uma análise dos fundamentos da imprescritibilidade dos bens públicos dominicais e sua adequação constitucionalpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5702285453738120pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho possui como foco a característica da imprescritibilidade dos bens públicos dominicais constante da Constituição Federal de 1988. A pesquisa tem como objetivo investigar os argumentos que sustentam esta posição para saber se há, por trás do texto constitucional, justificativas juridicamente válidas para este posicionamento ou se se trata de mera opção do constituinte sem que haja uma teoria mais profunda que a sustente. Foram três os principais argumentos utilizados como justificativa deste posicionamento, sendo eles: i) a ideia de que a imprescritibilidade seria consequência direta da inalienabilidade originária dos bens públicos; ii) o princípio da função social presumida dos bens públicos; e iii) o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Traçando-se uma análise destes argumentos em face das noções de interesse público e função social da propriedade, percebese que eles são capazes de justificar a imprescritibilidade de bens materialmente públicos, mas não fazem sentido no tocante aos bens dominicais. A vedação à usucapião de bens dominicais, portanto, contradiz o que preconizam os próprios princípios constitucionais.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICOpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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