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dc.contributor.advisorSilva, Carolina Machado Cyrillo da-
dc.contributor.authorLima, Clara Pinheiro de-
dc.date.accessioned2020-03-23T14:37:17Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:56Z-
dc.date.issued2016-12-
dc.identifier.citationLIMA, Clara Pinheiro de. Participação popular nas constituições do Brasil, Colômbia, Venezuela, Equador e Bolívia: entre o neoconstitucionalismo e o nuevo constitucionalismo latino americano. 2016. 72 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/11588-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectParticipação políticapt_BR
dc.subjectNeoconstitucionalismopt_BR
dc.subjectDireito Comparadopt_BR
dc.subjectBrasilpt_BR
dc.subjectColômbiapt_BR
dc.subjectVenezuelapt_BR
dc.subjectEquadorpt_BR
dc.subjectBolíviapt_BR
dc.titleParticipação popular nas constituições do Brasil, Colômbia, Venezuela, Equador e Bolívia: entre o neoconstitucionalismo e o nuevo constitucionalismo latino americanopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0095771869278241pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4978218853590078pt_BR
dc.description.resumoO presente estudo objetiva questionar o sistema constitucional brasileiro, sob a égide da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na perspectiva da participação popular, contrapondo-o ao paradigma assentado na Constituição Política da Colômbia de 1991, Constituição da República Bolivariana da Venezuela de 1999, Constituição do Equador de 2008 e, Constituição do Estado Plurinacional da Bolívia de 2009, países inseridos no seio do que tem sido chamado pela doutrina de “Nuevo Constitucionalismo Latino Americano”. Com efeito, almeja a oxigenação do debate acerca de uma maior participação do povo nas esferas públicas, enquanto titular do poder no Estado Democrático de Direito, e a consequente ampliação da legitimidade democrática, por meio de um estudo comparado entre países de contextos histórico e socioeconômicos tão próximos. Assim, mister se faz elucidar as diferenças e características das recentes concepções teóricas-filosóficas do constitucionalismo: o Neoconstitucionalismo e o “Nuevo Constitucionalismo Latino-Americano”. O poder de interferir mais diretamente na construção dos direitos e do próprio Estado concretiza o princípio democrático, bem como confere inegável legitimidade às normas e decisões coproduzidas. Nesse sentido, pretende-se elucidar se os mecanismos de participação direta previstos na Constituição do Brasil de 1988 condizem com a necessidade democrática observada nas constituições do “Nuevo Constitucionalismo Latino Americano” (Colômbia, Venezuela, Equador e Bolívia).pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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