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dc.contributor.advisorMartins, Flavio Alves-
dc.contributor.authorLoureiro, Alexandre-
dc.date.accessioned2020-03-23T14:50:15Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:57Z-
dc.date.issued2016-12-
dc.identifier.citationLOUREIRO, Alexandre. A guarda compartilhada: solução à alienação parental. solução à alienação parental. 2016. 117 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/11594-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPoder familiarpt_BR
dc.subjectGuarda compartilhadapt_BR
dc.subjectPrevençãopt_BR
dc.subjectSoluçãopt_BR
dc.subjectAlienação parentalpt_BR
dc.titleA guarda compartilhada: solução à alienação parentalpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1330862317567677pt_BR
dc.description.resumoA família ao longo dos anos tem sofrido diversas transformações, as estruturas e as interações familiares têm acompanhado tais mudanças, outro fator de relevância dentre tais mudanças está no grande aumento nas separações. Diante das rupturas conjugais que decorrem de forma conflituosa, os filhos podem ser utilizados como arma de vingança, via de regra, pelo genitor detentor da guarda única, onde se inicia o fenômeno da alienação parental, em que o alienador se utiliza de um conjunto de manobras, ao criar uma relação bem mais intensa com seu filho, assume o controle total da situação, promovendo a “lavagem cerebral” no menor, com o único objetivo de destruir o vínculo deste com o outro genitor. O presente trabalho traz o instituto da guarda compartilhada como prevenção e possível solução a alienação parental, assim como uma forma de atenuar os efeitos negativos decorrentes do rompimento da relação conjugal. Visto que, com a dissolução da sociedade conjugal e o fim do casamento extinguem-se direitos e deveres relativos aos cônjuges, contudo, jamais poderá colocar termo nas responsabilidades e na relação parental.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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