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dc.contributor.advisorCruz, Claudia Ferreira da-
dc.contributor.authorBastos, Bruna Maria Tinoco-
dc.date.accessioned2020-04-16T21:48:53Z-
dc.date.available2023-12-21T03:07:01Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/11818-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectGerenciamento tributáriopt_BR
dc.subjectAlíquota efetivapt_BR
dc.subjectPatrimônio de afetaçãopt_BR
dc.subjectIncorporadoras brasileiraspt_BR
dc.subjectCapital abertopt_BR
dc.titleAs particularidades dos instrumentos de gerenciamento tributário nas incorporadoras brasileiras de capital aberto listadas na B3 e seus impactos sobre as respectivas ETR’spt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6673681613280038pt_BR
dc.description.resumoO presente estudo almejou verificar e analisarquais são os valores da alíquota efetiva sobre o imposto (ETR) de quatro incorporadoras brasileiras de capital aberta com ações listadas na B3 no ano fiscal de 2017. Sob esse prisma, tal pesquisa averiguou quais instrumentos tributários foram utilizados, pelas companhias, nos seus respectivos gerenciamentos tributários, de modo a concluir se os mesmos foram eficazes ou não. O critério de seleção das companhias estudadas foram os seguintes: (i) ter as duas menores ETR’s comparadas a população de análise, já que diferem consideravelmente da alíquota estabelecida pela legislação brasileira, cujo valor é 34%; e (ii) ter as duas maiores receitas líquidas quando comparada com a mesma população, uma vez que supõe que essas venham a instaurar instrumentos eficientes, para que não ocasione a redução dos respectivos lucros. Nessa perspectiva, os resultados obtidos no estudo foram os seguintes: (i) o Regime Especial de Tributação e o Patrimônio de Afetação ocasionam a amenização vultosa da alíquota, principalmente as incorporadoras que possuem atividades voltadas para o Minha Casa, Minha Vida, já que para essas, tem-se uma alíquota tributária menor de imposto de renda e contribuição social; (ii) o Programa Especial de Regularização Tributária, quando adotado, proporciona o reparcelamento dos créditos tributários, o que reduz a ETR. Diante disso, houve a proposta a hipótese de que os instrumentos de gerenciamento tributário causam impacto sobre a ETR das incorporadoras. Os resultados suportam a aceitação da hipótese proposta, , uma vez que as ferramentas usufruídas pelas companhias acarretaram a amenização das respectivas alíquotas efetivas.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Administração e Ciências Contábeispt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::CIENCIAS CONTABEISpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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